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As lojas associadas da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), estarão abertas neste feriado municipal, dia oito de dezembro, das nove às 17 horas, baseado no Processo de número 2001.61.11.001773-5, da Justiça Federal, através da 11ª Subsecção Judiciária do Estado de São Paulo, da 2ª Vara Federal, com despacho da Juíza Federal, Elizabeth Leão. “Atendendo uma solicitação dos comerciantes de Marília, a Associação Comercial e Industrial de Marília tomou esta iniciativa inédita, no que foi atendida, permitindo que nossos associados trabalhem normalmente”, disse Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim. O feriado é devido à homenagem a Nossa Senhora Conceição, em que somente a cidade de Marília estará fechada neste dia, de acordo com Lei Municipal que, segundo a Acim, prejudica o desempenho do comércio local no melhor período de vendas, no mês de dezembro, em plena época de abertura especial de atendimento das nove às 22 horas, que começou no último dia seis de dezembro. “Nos tempos de hoje não podemos facilitar”, disse o presidente. “O consumidor procura onde o atendimento é melhor e quem tenha o produto que ele quer comprar”, falou ao considerar prejudicial fechar o comércio nesta época do ano, enquanto que as cidades vizinhas estão com o comércio normalizado. Para abrir as lojas no dia oito, o comerciante necessita oficializar um termo de compensação de hora com o empregado. O documento está à disposição no balcão da sede da Associação Comercial e Industrial de Marília, ou então pelo site: www.acim.org.br e precisa ser concluído antes do feriado. “Temos todos os documentos necessários para abertura das lojas, e como sempre acontece nos últimos quatro anos, as lojas estarão abertas sem qualquer incidente ou problema”, frisou Sérgio Lopes Sobrinho ao destacar que a liminar conseguida pela entidade dá cobertura somente para as lojas que são associadas da entidade. Esse documento conseguido pela entidade mariliense permite que as lojas abrem em qualquer dia, seja feriado ou não, desde que sejam respeitadas os direitos trabalhistas. “Procuramos utilizar este nosso direito somente em julho, no feriado do dia nove e em dezembro, no feriado municipal do dia oito”, frisou o dirigente ao detalhar a liminar conseguida no âmbito federal, o que suplanta qualquer ação nas esferas estaduais e municipais. “Esta liminar foi conseguida a pedido dos comerciantes”, avisou ao ressaltar que toda e qualquer atividade da Acim se baseia no desejo da maioria dos associados. |
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