Título: Acim encaminha carta ao Presidente da República
 
Sérgio Lopes Sobrinho encaminha carta ao Presidente da República e ao Supremo Tribunal Federal
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, encaminhou oficio ao Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, pedindo uma maior atenção por parte do dirigente máximo do País, quanto ao Programa de Recuperação Fiscal das dívidas do setor empresarial quanto à Receita Federal. “É lamentável a situação atual do contribuinte inadimplente, especialmente o pequeno empreendedor”, disse o presidente da Acim, que é o atual vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Segundo Sérgio Lopes Sobrinho, inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) esse empreendedor não conseguirá sequer manter conta bancária, para viabilizar suas operações. Não conseguirá encerrar sua empresa, ingressar em outra sociedade, ou abrir outra empresa. Não conseguirá também, crédito. “É uma situação extremamente complicada para o empresário que pouco pode fazer”, comentou. “Inclusive de produzir”, acrescentou, ao lembrar que o inadimplente não poderá participar de licitações, importar, exportar e alienar bens, sujeitando-se, ainda, a uma série de outras situações, como, por exemplo, ser obrigado a regime especial de tributação, ou enfrentar recusa para impressão de notas fiscais.

Para o dirigente mariliense, o inadimplente tributário enfrenta uma situação delicada e fica imóvel a qualquer ação. “É preciso que se reabra o prazo de opção ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) e seu parcelamento alternativo, e uma vez em dia, deixa-lo em situação normalizada”, sugeriu Sérgio Lopes Sobrinho. “O que não pode haver é o perdão”, ressaltou ao acreditar que o perdão privilegia o inadimplente e é injusto com que paga os impostos em dia. “Temos sempre que valorizar as pessoas que agem corretamente e não facilitar para aqueles que são incorretos”, comparou ao ser a favor do programa e não ao perdão, como propõe alguns políticos.

Recentemente o presidente da Acim enviou uma correspondência para a Juíza e Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, tratando do mesmo assunto, elogiando o STF sobre a decisão de inconstitucionalidade a Lei de Incentivo Fiscais adotada pelo Pará, em 2002, quando o STF sinalizou que qualquer incentivo concedido à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode ser cancelado retroativamente à data de concessão. “Isso demonstra o resguardo da ética, respeito e consideração ao setor empreendedor produtivo do País”, enfatizou Sérgio Lopes Sobrinho.