Título: Facesp consegue limitar que favorece associados da Acim
 
Sérgio Lopes Sobrinho apresenta documento que libera a exportação para empresas associadas
 
Os empresários que fazem parte da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) estão protegidos por uma Medida Liminar concedida pela Justiça Federal, que libera os associados da entidade da apresentação de certidão negativa, nos termos legais, para fins de importação e exportação de mercadorias. Um ofício neste sentido foi encaminhado ao presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, esclarecendo a situação em razão da greve de funcionários da Receita Federal, e que vem prejudicando o trabalho das empresas da cidade. “Essa é mais uma vitória do associativismo”, disse o presidente mariliense, que é o atual vice-presidente da Facesp na região.

A greve dos auditores da Receita federal, que completa duas semanas de paralisação, tem provocado complicações ao setor empresarial em razão de toneladas de produtores estarem parados à espera de embarque nos portos e aeroporto do Brasil. “Praticamente quatro empresa da região, que exportam, estão com problemas com produtos parados em portos e aeroportos porque sem a fiscalização dos conteiners não podem ser embarcados”, comentou Sérgio Lopes Sobrinho ao destacar a existência de um o custo diário desses produtos paralisados.

O processo de liberação é complexo pois para haver a liberação é preciso que haja uma fiscalização do produto, o que não vem acontecendo, e desta forma nada pode ser feito. “Com essa medida as empresas poderão desembaraçar os produtos e em curto tempo, embarcar os containers para os países necessários”, falou o dirigente que emitirá um documento de comprovação de que a empresa faz parte do quadro social da Acim e, portanto, será beneficiada com a medida liminar conseguida pela Facesp. “Mas somente os associados é que são beneficiados pela liminar”, destacou o dirigente.

MEDIDA LIMINAR – O Juiz Federal Wilson Zauhy Filho analisou o processo de nº 2006.61.00.011176-7, deferindo a liminar em favor das empresas que fazem parte do quadro social das Associações Comerciais que são filiadas a Facesp. “A validade é de acordo com o tempo em que os auditores da receita Federal estiverem em greve”, destacou Sérgio Lopes Sobrinho. A liminar se baseia no artigo 19 da Lei Federal de nº 10.910 de 15 de julho de 2004. O documento é endereçado ao Superintendente do Serviço de Fiscalização da Receita Federal no Estado de São Paulo.