Título: Sindicato Rural alerta para entrega do ITR este mês
 
Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo sugere não atrasar o pagamento do ITR
 
O diretor executivo do Sindicato Rural de Marília, Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, está alertando os proprietários rurais de Marília, para o prazo de encerramento para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) que vence no dia 29, e deve ser entregue por todos aqueles que são possuidores de imóveis na área rural. “O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município”, explicou o dirigente que vem orientando os associados da entidade a efetuarem o pagamento corretamente. “Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel tanto pessoa física quanto pessoa jurídica”, explicou.

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de atualização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua. Após o prazo final de 29 de setembro não adianta mais querer enviar a documentação de 2006 pelo banco nem pelo Correio. O jeito é ir direto na Receita Federal para acertar a situação. “Quanto mais atrasar a entrega, mais caro vai ficar para o contribuinte rural”, disse o diretor mariliense.

Segundo Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, existem duas punições previstas em lei, para aqueles que não entregarem a documentação e efetuarem o pagamento do ITR: Por exemplo, se entregar em 1º de outubro, o declarante já sofrerá uma multa diária que vai ser calculada no dia do pagamento (atraso do ITR); Posteriormente, ainda vai receber uma notificação de débito, cujo valor não será inferior a R$ 50,00 (atraso da DITR 2006); Se continuar em atraso terá negada a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, que é um documento indispensável em atos que envolvam a transmissão da propriedade e qualquer financiamento agrícola.

O valor do ITR 2006 pode ser dividido em até quatro parcelas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: nenhuma parcela será inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma só vez; a 1ª parcela ou cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2006; As demais quotas devem ser pagas até o último de cada mês, acrescidas da Taxa Selic. A 2ª quota, em outubro, será acrescida de somente 1% (um por cento). “Qualquer atraso das quotas implica em mais multas e encargos financeiros”, avisou Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo. “Para calcular é bom procurar o sindicato rural patronal”, sugeriu ao colocar a entidade à disposição de interessados.