Título: Aprovação da Lei Geral agrada presidente da Acim
 
Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, considera um avanço o Supersimples
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, comemorou a aprovação dos Deputados Federais em plenário com 308 votos a favor do Projeto de Lei Complementar que trata da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Supersimples. Houve seis votos contrários e três abstenções. “Essa é uma luta que os empresários estão aguardando o seu final com grande expectativa”, disse o presidente da Acim, que apesar de comemorar a decisão, avalia que o texto aprovado ainda está distante do ideal.

O Supersimples unifica oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Também facilita o crédito bancário e garante tratamento preferencial para micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

O projeto substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para Estados e municípios. O Simples em vigor abrangia apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. “De qualquer forma é um avanço na diminuição da carga tributária que, na minha opinião, é o principal obstáculo do desenvolvimento do setor empresarial deste País”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao acreditar numa conduta melhor em boa parte do setor produtivo, com a aplicação do Supersimples.

De acordo com o texto, a adesão ao novo sistema será automática para empresas com renda bruta anual entre R$ 60 mil e R$ 3,6 milhões. A proposta também prevê redução da burocracia para abertura e fechamento de empresas. Na prática, o projeto amplia a lista de setores na área de serviços que podem aderir ao Simples e reduz a carga tributária dos que já estão enquadrados nas áreas de comércio e indústria.

No caso dos prestadores de serviços, a nova lista inclui setores antes excluídos do benefício, como os veículos de comunicação, operadores autônomos de transporte de passageiros, escolas de línguas, imobiliárias, serviços de vigilância e Limpeza, corretores de seguros e escritórios de contabilidade. Para esse grupo específico da área de serviços, só haverá vantagem à adesão ao Supersimples no caso de a empresa faturar menos de R$ 1,92 milhões por ano e, ao mesmo tempo, tiver uma folha de pagamento superior a 40% de sua receita.

Para empresas do setor de serviços que tem uma folha inferior a esses 40%, que é o caso da grande maioria, não há qualquer vantagem em aderir ao sistema simplificado, pois a alíquota cobrada chega a 15%, sem contar o INSS e o ISS municipal.