Título: Acim e Sebrae orientam sobre dívidas tributárias
 
A cartilha produzida pelo Sebrae está sendo distribuído, também na Acim
 
A Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) e o Escritório Regional do Sebrae em Marília, estão orientando o empresariado mariliense sobre o Parcelamento de Dívida Tributária (Refis 3), que está em vigor, através de Medida Provisória 303/2006. Um livreto produzido pela Unidade de Políticas Públicas do sebrae, através da Coleção Sebrae Políticas Públicas, está sendo distribuído pelas duas entidades aos interessados em conhecerem procedimentos para regularizar a situação da empresa junto à Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao INSS. “O conhecimento ainda é a principal arma para enfrentar esse problema”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho.

Os débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, podem ser parcelados desde que sejam: Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Pis, Confins, Contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Simples Federal, dentre outros. “Poderão ser alvo do parcelamento os débitos como: declarados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, em processo judicial, parcelados sob quaisquer modalidade e os que estão com pagamento suspenso por motivo judicial”, explicou Sérgio Lopes Sobrinho.

Todas as pessoas jurídicas, ou seja, empresas e entidades sem fins lucrativos, com débito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS, podem pedir o parcelamento que terá prazo máximo de 130 meses. “As empresas em geral não poderão ter o valor inferior de R$ 2 mil para base de cálculo”, ressaltou o presidente da Acim. “O valor de cada parcela será acrescido da variação mensal da TJLP, a partir de outubro de 2006”, acrescentou Sérgio Lopes Sobrinho, que considera uma excelente oportunidade para a regularização de boa parte do setor produtivo empresarial da cidade.

O prazo para a solicitação do parcelamento é até o dia 15 de setembro de 2006. “Sugiro que o interessado procure um profissional especializado para auxiliar no cálculo do débito e no pedido de parcelamento”, comentou o dirigente ao colocar a disposição dos interessados o livreto produzido pelo Sebrae que é bem esclarecedor, segundo, Sérgio Lopes Sobrinho. “Inclusive pode ser feito pela Internet o que agiliza mais o processo”, disse ao tranqüilizar os pretendentes, pois não haverá a necessidade de apresentação de garantias, pois serão mantidas as garantias já existentes sobre os débitos incluídos no parcelamento, oferecidas em outros parcelamentos.