Título: Preço em mercadorias tem regra básica no CDC
 
Lojas do Comércio de Marília vão revisar formato de exposição dos preços em produtos
 
A Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está alertando todos os associados da entidade, para que os preços das mercadorias das lojas do comércio mariliense, fiquem em locais visíveis e de forma objetiva, com explicação sobre os juros, caso haja a opção pelo pagamento parcelado, principalmente para a próxima campanha promocional organizada pela Comissão de Promoção da Acim, Tempestade de Ofertas e para o mês de dezembro, quanto ao Natal. “É de fundamental importância que consumidor seja esclarecido, sem mesmo ter que falar com o vendedor, sobre o custo da mercadoria”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, ao fazer o alerta frisando a necessidade do preço do produto à vista, ou parcelado, ou com o valor dos acréscimos dos juros serem bem claros, objetivos e muito visíveis.

Segundo o dirigente o comerciante precisa ficar atento ao montar uma vitrine ou acondicionar o produto em prateleiras ou locais próprios para a venda, com os preços devidamente explícitos, além de fazer o mesmo com panfletos e publicidade. “Tem que ser em tamanho normal para uma visualização compatível entre o local onde fica o consumidor e o produto”, explicou Sérgio Lopes Sobrinho, falando sobre os preços nas lojas, ao conversar com o Promotor de Justiça e Curador de Defesa do Consumidor, José Alfredo de Araújo Santana, sobre o assunto.

Para o presidente da Acim, as lojas do comércio de Marília estão adequadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem que haja a necessidade de diligências da justiça como forma de averiguação se as lojas estão ou não cumprindo o que determina a lei. No entanto, admite que alguns comerciantes desinformados não seguem a o formato ideal que determina o CDC. “Cumprir a Lei é um comportamento normal do comerciante”, falou ao se referir sobre os valores das mercadorias em exposição. “O lojista tem que entender que somente cumprindo o que determina a lei, é que evitará prejuízos, transtornos, aborrecimentos e chateações”, comentou. “Assim sendo quem ainda não se enquadrou, que se adapte e quem está praticando o correto que estimule aquele comerciante que ainda não vem seguindo a lei como ela determina”, sugeriu.

Lojas do centro comercial, das galerias, shoppings e corredores comerciais estão sujeitas a fiscalização, segundo o Curador de Defesa do Consumidor. O infrator pode ser autuado, sendo obrigado a pagar multas que variam de acordo com o auto de infração. “Depois de constatada a irregularidade, nada pode ser feito”, avisou Sérgio Lopes Sobrinho que acredita não haver muitos problemas, neste sentido, no comércio de Marília. “Sempre existem pessoas desavisadas, mas se trata da minoria”, finalizou.