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A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) está apoiando o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), em desenvolvimento pela Receita Federal, Prefeitura de Marília e Banco do Brasil, que estão procurando orientar a classe produtiva de Marília, para que participem ativamente deste processo. “É uma campanha interessante, pois, o empresariado irá utilizar parte do imposto de renda para ajudar as crianças e adolescentes”, falou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, ao tomar conhecimento do programa. “Basta destinar parte do imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília”, completou. Segundo o dirigente não existe custo algum para o empresariado, e qualquer empreendedor pode ajudar a defender os direitos das crianças e adolescentes de Marília, pois o valor destinado ao fundo da criança e do adolescente pode ser deduzido do valor do imposto de renda devido, apurado na declaração, limitado aos percentuais de 6% do Imposto devido (pessoas físicas), declarantes de formulário completo e 1% do Imposto devido (pessoas jurídicas), que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, de acordo com a Lei número 9.250 de 1995, artigo 12, inciso 1º, combinado com o artigo 102 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000, de 1999). Havendo a participação do empresariado, o PNEF fará com que os recursos arrecadados só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, esportivos e sociais e à profissionalização de jovens, além de orientação a apoio sócio-familiar. “Para fazer uso deste benefício é preciso que a declaração seja feita no modelo completo”, disse o presidente da Acim. “A destinação tem que ser feita no ano-calendário da declaração do imposto de renda, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano”, explicou Sérgio Lopes Sobrinho. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao fundo municipal. Essa dedução é limitada a 1% do imposto de renda devido. As empresas optantes pelo Simples, Lucro Presumido, ou sujeitas ao Lucro Arbitrado e as inscritas no Cadin, também podem doar, mas não podem usufruir dos benefícios fiscais dessa lei. “Na verdade o trabalho é mais intenso aos contabilistas, do que aos empresários”, acredita o dirigente que espera maior divulgação e incentivo neste sentido. “O contador colabora com a campanha, pois são os formadores de opinião e desempenham papel fundamental nas decisões tributárias de seus clientes”, opinou ao colocar-se à disposição dos comerciantes associados para mais explicações sobre o assunto. |
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