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O presidente da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Marília, Carlos Mattos, está muito preocupado com a Lei que permite divórcios em cartório, sancionada pelo Presidente Lula na semana passada. “É algo novo que necessita de tempo para adaptação”, disse o dirigente preocupado com o novo sistema que ainda não está muito claro e sequer foi discutido entre os especialistas sobre a eficácia deste novo sistema. “Os envolvidos deveriam se manifestar a respeito para melhorar alguns pontos da Lei que são desconhecidas as formas de tratamento”, falou ao marcar para a próxima sexta-feira, dia 12, às nove horas, na sede da OAB de Marília uma reunião entre a diretoria da entidade com representantes de cartórios da cidade. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia cinco, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios. De acordo com a Lei 11.441, sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira, dia quatro, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. "A escritura não depende de homologação judicial", destaca Carlos Mattos ao estudar a Lei. Segundo o presidente da OAB de Marília uma separação judicial não é tão simples como pode parecer. “Quantos sentimentos estão envolvidos, o processo pode tomar rumos inimagináveis”, falou ao se preocupar, inclusive, com a compreensão da população em geral sobre a Lei. “Se o objetivo é desafogar os Fóruns, talvez esteja acontecendo uma transferência de situação e não uma solução para a simplificação do processo”, falou ao procurar, até sexta-feira, dia do encontro com os representantes de cartório, ouvir advogados especializados no Direito da Família sobre o assunto. “Acho salutar promover um debate sobre o tema, pois isso interessa para toda a sociedade”, comentou ao estudar atividades neste sentido, se for necessário. Na escritura, através da nova Lei Federal, estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado. “Isso é fundamental, pois somente o profissional do Direito é capaz de orientar as partes envolvidas”, ressaltou Carlos Mattos que demonstrou preocupação com a Lei criada, sem tempo hábil de preparação técnica, até mesmo para os Cartórios. “Por isso vamos nos reunir na sexta-feira e discutir esses detalhes, para que seja possível oferecer o melhor tratamento possível para a comunidade mariliense”, frisou ao conversar com alguns cartorários sobre o assunto. Segundo a lei o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz. “A Lei é singela em sua formação e complexa em sua aplicação e suas consequências e precisamos de um melhor esclarecimento tanto para o advogado quanto para o cartorário, para evitarmos confusões”, disse ao considerar normal toda e qualquer mudança de comportamento, da necessidade de tempo para adaptação. “Infelizmente isso nós não teremos. A lei foi sancionada e está valendo”, lamentou ao acreditar na criação de um procedimento emergencial entre os cartorários e advogados, num primeiro momento em Marília. |
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