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Uma reunião envolvendo representantes dos Cartórios, da Secretaria da Fazenda e de advogados, aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de Marília, com o objetivo de padronizar, orientar e esclarecer dúvidas entre tabeliões e profissionais do Direito, sobre a entrada em vigor da Lei 11.441, que permite que separações, divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos por meio de escritura pública em tabelionatos de notas. “Foi um encontro positivo em que foi possível definir um procedimento único em nossa cidade”, disse o presidente da OAB mariliense, Carlos Mattos, que tomou a iniciativa de reunir os envolvidos, para um primeiro encontro. “Muitas dúvidas ainda existem, mas dependem de regulamentação”, acrescentou ao acreditar num segundo encontro ainda no mês de fevereiro. A unanimidade é de que a Lei 11.441 ainda necessita de melhor entendimento por ter sido repentina a sua aprovação, e que a presença do advogado neste processo é fundamental e indispensável. “O processo é feito por orientação do advogado e formalizado pelo cartório”, explicou Carlos Mattos ao definir o acordo de que os Cartórios de Marília somente irão realizar o serviço com todos os documentos e a formalização do processo produzido pelos advogados. “Os documentos vão chegar prontos, pois os advogados são os responsáveis pelo processo, enquanto que os tabeliões são os responsáveis pela escritura”, definiu o presidente da OAB de Marília, que acredita numa maior agilidade do serviço desta maneira. Sobre os procedimentos gratuitos no encontro entre advogados, tabeliões e representantes da Secretaria da Fazenda, ficou decidido que neste caso os processos continuarão por via judicial, através do Fórum, em razão de não haver regulamentação sobre este comportamento de ambos os lados. “A lei não esclarece esta questão, pois tanto o advogado quanto o cartorário não podem trabalhar sem remuneração”, especificou Carlos Mattos, ao considerar prudente este comportamento. “Quando houver regulamentação neste caso, iremos nos enquadrar”, completou ao saber que até o momento não foi feito nenhum processo nos cartórios de Marília, já utilizando os detalhes da Lei 11.441. Um novo encontro será marcado para mais esclarecimentos, assim que houver novos desdobramentos. “Tanto advogados, quanto os tabeliões ainda não sabem como proceder com exatidão sobre a nova lei”, afirmou o presidente da OAB de Marília ao permitir que todos os convidados dessem opiniões e sugestões de como agir num primeiro momento. “O importante é que todos são da opinião de que sem a presença do advogado não será possível qualquer atividade neste sentido, em benefício da comunidade em geral”, frisou ao se preocupar com a idéia errada de que separações, divórcios, inventários e partilhas sejam feitos diretamente nos cartórios sem o advogado. |
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