Título: Nova redação dá assistência à presidiários
 
O presidente Carlos Mattos, da OAB de Marília, acredita numa abertura para os advogados
 
A alteração do artigo 306 do Decreto-Lei de número 3.689, de três de outubro de 1941, dentro do Código de Processo Penal, recebeu nova redação, em dois parágrafos, em que, segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de Marília, Carlos Mattos, pode proporcionar num futuro bem próximo, uma nova oportunidade para os profissionais do Direito. “A nova redação obriga a União indicar em 24 horas depois da prisão o nome do Defensor Público, caso o preso não tenha condições de investir no trabalho de um advogado”, falou ao acreditar que dificilmente os Procuradores Públicos terão condições de oferecer uma assistência completa ao preso, nestes casos.

Para o presidente da OAB de Marília é bem provável que em breve haja mudanças neste sentido, fazendo com que um advogado seja indicado pela Defensoria Pública, para oferecer a assistência jurídica, conforme a Constituição criada em 1988, que já aponta esta necessidade de que qualquer pessoa sem condições de arcar com os custos processuais, sejam subsidiados pelo Estado. “O Estado de São Paulo, no final do ano passado, iniciou este processo, promovendo concursos para Defensores Públicos”, lembrou Carlos Mattos. “Não acredito que o Estado tenha condições de prover este defensor para todos os Municípios e Comarcas”, disse com experiência junto ao trabalho que é feito hoje, através da Assistência Judiciária, com o convênio existente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Carlos Mattos acredita que a nova redação, fazendo com que qualquer pessoa que tenha sido presa, tem que encaminhar ao Juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, com cópia para a Defensoria Pública, o Estado se responsabilizará pela indicação, é uma indicação para um futuro convênio, neste sentido. “O número de casos assim é grande e a demanda será muito elevada, para poucos Defensores Públicos, que terão dificuldades em acompanhar cada processo”, opinou ao reforçar o pensamento de que este trabalho em breve deve ser encaminhado aos advogados inscritos num convênio entre a OAB e o Estado.

Quanto à criminalidade, Carlos Mattos disse que o fato de haver uma assistência ao preso desde o início do processo, ou seja, 24 horas após a prisão, não vai influenciar na diminuição da criminalidade. “Apenas irá minimizar o problema do atendimento sem haver influência na queda da criminalidade”, ressaltou o presidente da OAB de Marília, ao perceber uma série de novas leis que estão entrando em vigor a partir deste ano. “Isso é natural em começo de temporada”, falou ao ter acesso a uma relação de novos procedimentos judiciais que estão vigorando neste mês de janeiro. “O advogado deve ficar atento”, alertou.