Título: OAB quer atenção aos honorários
 
Carlos Mattos quer iniciar processo de mudança de paradigmas quanto aos honorários
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da subsecção de Marília, Carlos Mattos, está muito preocupado com um comportamento inadequado por parte de alguns profissionais do Direito, que não estão respeitando os valores fixados pelo Conselho Federal da OAB, quanto aos honorários estabelecidos. “Lamentavelmente alguns colegas não respeitam os valores legais, fazendo com que a atividade profissional não tenham o merecido valor”, disse com pesar o dirigente máximo da classe dos advogados de Marília, que estuda, inclusive, a criação de uma comissão para trabalhar neste sentido. “É um trabalho de conscientização”, acredita.

Carlos Mattos vai mais além, quando afirma que existem casos em que sentenças judiciais vêm fixando honorários de sucumbência em valores muito aquém do que estabelece a legislação em vigor. “Isso é um desrespeito ao trabalho do advogado, que muitas vezes se dedica intensamente em processos que duram meses ou anos”, argumentou o dirigente que pretende fazer um trabalho neste sentido, também. “É preciso começar, para que seja possível promover mudanças de paradigmas”, opinou.

O combate a fixação e prática aviltantes dos honorários profissionais se baseia no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Lei Federal de número 8.906, de quatro de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto, no Capitulo seis – Dos Honorários Advocatícios – que estabelece regras quanto aos honorários e respectiva tabela organizada pelo Conselho Federal da OAB. “Existe uma tabela em que a Ordem sugere uma série de valores que devem ser seguidos”, disse o presidente da OAB de Marília, Carlos Mattos, ao ter em mãos a tabela de 2007 que dispõe de 124 indicações de atividades do Direito com valores estipulados nas área de: Geral, Advocacia Cível (Procedimentos Especiais), Juízo de Família e Sucessões, Advocacia Criminal, Advocacia Trabalhista, Advocacia Previdenciária, Acidentes de Trabalho, Advocacia Eleitoral, Vara da Infância e Juventude e Advocacia Extrajudicial.

Dentro da tabela da OAB existem valores diversificados, que dependem da atividade exercida pelo profissional do direito. Das 124 indicações, existem valores que variam de R$ 315,28 a R$ 5.412,37, dependendo da atividade. “A tabela é fundamental para que o profissional do Direito tenha parâmetros para elaboração do contrato com o cliente”, comentou Carlos Mattos, ao ressaltar o Capítulo Cinco do Código de Ética do Advogado que esclarece regras sobre os Honorários Profissionais. “No contrato deve haver o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo”, frisou o presidente da OAB de Marília, ao colocar à disposição dos associados à nova tabela estabelecida pelo Conselho Federal da OAB.