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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, e o superintendente da entidade, José Augusto Gomes, participam nesta quinta-feira, dia cinco, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo inicial de acompanhar a Lei Geral, inclusive, realizando audiências públicas no Estado de São Paulo, trabalhando para que seja possível uma lei em sintonia entre as esferas: municipal, estadual e federal. “É preciso dar um passo de cada vez”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao enfatizar a importância da Lei Geral. “Esta lei é um grande passo para o empreendedorismo nacional”, acredita. A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou por 353 votos e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar n° 79, de 2007, que modifica pontos polêmicos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que criou o Simples Nacional, o Supersimples. Entre outros aspectos, o projeto amplia de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007 o prazo dos débitos passíveis de parcelamento pela Lei Geral. Essa ampliação vai permitir o ingresso de pelo menos 1,5 milhão de empresas no Supersimples. Segundo Sérgio Lopes Sobrinho agora, o projeto terá de ser aprovado pelo Senado Federal, e os estados devem criar as próprias lei, o mesmo acontecendo com os municípios. “O projeto deve caminhar em regime de urgência, pois, existe o interesse de ambos os lados: situação e oposição”, disse o dirigente que fez questão de estar presente neste movimento, liderado pelo vice-presidente da Facesp, Marco Aurélio Bertaiolli, que faz parte da Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa. A LEI FEDERAL - A Lei Geral prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, existentes até 31 de janeiro de 2006, em até 120 vezes mensais. Para os tributaristas, esse prazo criava um vácuo de um ano e meio que afastava a empresa da adesão ao novo regime, por não ter condições de quitar suas dívidas. Com a aprovação do projeto na Câmara, foi dada uma amplitude para que fiquem cobertas pelo parcelamento da Lei Geral dívidas com fatos geradores até 31 de maio de 2007. O PL também estabelece que prestadores de serviços já enquadrados no Simples Federal sejam tributados na forma do anexo III da Lei Geral, que determina alíquotas menores e menos complexas para serem calculadas. Com essa alteração, serão beneficiadas empresas de serviços, como os de transporte, lavanderia e cabeleireiro, entre outras. O projeto também retira da Lei Geral a previsão de que os serviços não listados, e que entrem posteriormente no Supersimples, serão automaticamente tributados com base no anexo V – agora, a tributação dos novos serviços será analisada caso a caso. O projeto de lei n° 79 deixa claro que será coibida a prática de cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas fronteiras de estados, operações verificada no caso de vendas interestaduais. |
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