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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está alertando os comerciantes local e regional, para publicação no Diário Oficial da União desta semana, que apresenta algumas alterações na Lei Complementar número 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). “São mudanças significativas, aplicáveis, que já estão valendo desde o dia primeiro de julho, quando iniciou o Simples Nacional”, alertou o dirigente. Segundo o presidente da Acim algumas das alterações irão ajudar de forma substancial o micro e pequeno empresário. “Estamos numa fase de ajustes com a introdução do Super Simples”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao comentar sobre a possibilidade de opção pelo Simples Nacional para fabricantes ou atacadistas de diversos produtos, antes não autorizados pelo Governo, como: sorvetes, cosméticos, fogos de artifício, entre outros. Além disso, existe a tributação das demais empresas prestadoras de serviços não expressamente vedados para enquadramento na sistemática, desde que não incorram em outras hipóteses de vedação, antes sujeitas à tabela do Anexo V da LC 123/2006 (alíquotas de 4,00% a 15,00%), pela do Anexo III (alíquotas de 6,00% a 17,42%), que já inclui o INSS, antes pago em separado. “Esse talvez seja um desconforto para quem já emitiu a nota fiscal e fez a dedução”, disse. Outro ponto lembrado pelo superintendente da Acim, José Augusto Gomes, foi quanto a unificação do recolhimento das parcelas do Simples Nacional, com o fim dos recolhimentos em separado, conforme o tipo de receita auferida pelo contribuinte. O fim de facilidades e de dispensas de pagamento de contribuições previdenciárias, previstas no artigo 53 da LC 123/2006, para os empresários com receita bruta anual até R$ 36.000,00, é outro ponto indicado pelo dirigente como facilitador para o micro e pequeno empresário. “Mas o melhor de todos foi o parcelamento de débitos incluídos no Simples Nacional, em até 120 parcelas mensais: antes limitado aos fatos geradores até 31 de janeiro de 2006, teve esta data-limite prorrogada até 31 de maio de 2007”, alertou José Augusto Gomes. O prazo de pagamento da primeira parcela do Simples Nacional prorrogado de 15 para 31 de agosto deste ano, é outra questão destacada pelos dirigentes da Acim, que orientam o comerciante local a procurarem os contadores da empresa para se informarem sobre o assunto. “Sem contar que houve a prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para o dia 20 de agosto deste ano”, frisou José Augusto Gomes. |
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