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O Departamento de Relações Internacionais da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), já começou a desenvolver um trabalho inicial para oferecer certificação do ISO 9000 de forma conjunta, para um grupo de empresários que vem se reunindo de forma constante na sede da entidade e estudando formas de viabilização de um trabalho neste sentido. “No último encontro o grupo conheceu uma proposta interessante de trabalho, bem como adquiriram mais conhecimento sobre o assunto”, comentou o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, que vem investindo tempo, dinheiro e conhecimento nesta área, por parte da entidade comercial. “É início de um processo de constituição de prestação de serviço a longo prazo”, planejou. Segundo a responsável pelo setor na Acim, Giane Manzeppi Faccin, a proposta da certificação ISO 9000 de forma conjunta visa a redução de custos e a viabilização para micros e pequenos empresários que já iniciaram negociação com o exterior. “Em breve vamos iniciar a emissão do Certificado de Origem e a Declaração de Livre Venda”, anunciou a representante da Acim, que tem como meta principal, assessorar empresas que encontram dificuldades em regulamentar uma exportação de produtos. “Muitas empresas fazem a certificação de origem em outras cidades”, ressaltou Giane Manzeppi Faccin. “Queremos centralizar esse serviço em Marília, diante das empresas da região”, falou ao acreditar que os procedimentos que serão feitos na Acim vão agilizar a emissão, o que será vantajoso para as empresas. “Quanto mais tempo parado com a mercadoria para ser enviada ao exterior, pior fica para o empresário que precisa pagar pelos dias parados”, disse José Augusto Gomes. A Certificação do ISO 9000 e o Certificado de Origem são as duas ações mais específicas que o Departamento de Relações Internacionais da Acim vem se dedicando, por serem as principais necessidades que os empresários que fazem parte do grupo montado na entidade, estão tendo no momento. “O Certificado de Origem é necessário para a obtenção de tratamento preferencial ou cumprimento de exigências do país importador no processo de exportação, por determinação de algum tipo de Acordo de Preferência firmado entre o país exportador e o importador”, explicou Giane Manzeppi Faccin. “Ele atesta que o produto exportado é nacional e atende as Normas de Origem fixadas no respectivo Acordo”, completou. A declaração de livre venda é um documento que comprova ao país importador que o produto não possui barreiras ou restrições comerciais, tais como barreiras fitossanitárias, patentes, exclusividade de distribuição, etc, no país de origem. “A Declaração de Livre Venda também tem por objetivo proceder ao registro de um produto para efeito de comercialização e participação em concorrência pública, no País importador”, explicou José Augusto Gomes que está se inteirando sobre os procedimentos de relações exteriores. |
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