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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, está convocando os advogados interessados em fazer a inscrição para a assistência judiciária aos legalmente necessitados, de acordo com o convênio entre a Defensoria Pública Geral do Estado e a OAB Paulista. O período de inscrição é de 27 de agosto a 14 de setembro, sem qualquer possibilidade de prorrogação, e os interessados devem procurar a secretaria da OAB de Marília, na Rua Gonçalves Dias, 440. Os advogados que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente poderão inscrever-se por intermédio de terceiros, mediante a exibição de procuração, com firma reconhecida e com expressos poderes definidos. Para participar do convênio o profissional do Direito deve comprovar, no ato da inscrição, por intermédio de certidão judicial, a participação em cinco plenários do Júri ou concluído curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (Esa) com a participação da Defensoria Pública e participado em dois plenários do Júri. Os advogados que já estão inscritos no convênio não precisam se inscrever e também não precisam confirmar os dados. A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado à subsecção à qual esteja o advogado vinculado, devendo optar por atuar na comarca ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas e, desde que no local de atuação mantenha o seu domicílio profissional e escritório com instalações adequadas onde serão atendidos os assistidos e, esteja em dia com as anuidades da OAB/SP. O advogado poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação, dentre elas: cível, família, infância cível, criminal, júri, infância criminal, administrativo, jecrim, previdenciário, Jecível, Justiça Militar e Juizado Itinerante. No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço do domicílio profissional, no qual receberá correspondência relacionada ao Convênio Defensoria/OAB, intimações (administrativas ou judiciais) e atenderá os casos e usuários encaminhados. Deverá, também, informar o endereço de e-mail fornecido pela OAB/SP. O advogado inscrito somente receberá honorários por intermédio de conta corrente individual na Nossa Caixa Nosso Banco. No ato da inscrição no Convênio o advogado deverá informar o número de sua inscrição junto ao INSS ou junto ao PIS ou junto ao PASEP, para os fins do disposto na lei nº. 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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