Título: Acim apóia projeto de Lei sobre Super Simples Municipal
 
Sérgio Lopes Sobrinho fez o pedido ao Prefeito Bulgareli, para agilizar a Lei Municipal do Simples
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está apoiando a Prefeitura Municipal que encaminhou para a Câmara Municipal de Marília, Projeto de Lei Complementar de número 26/2007, dispondo sobre a regularização de débito existentes junto à Prefeitura para fins de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte marilienses, além de oferecer outras providências. “Isso é muito importante para o setor produtivo da cidade, principalmente para aqueles que querem fazer a opção ao Super Simples”, disse o dirigente ao ler o projeto de lei e verificar detalhes importantes a serem seguidos pelo empresariado.

Esta regularização abrangerá todos os débitos referentes ao cadastro mobiliário, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não, em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não. A regularização deve ocorrer até 31 de outubro de 2007, em diversas formas especificadas no Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo de Marília para a Câmara Municipal. “Quem pagar a vista terá desconto de 75% sobre a multa e 60% sobre os juros”, disse o presidente da Acim, ao citar uma das situações possíveis.

Quem optar pelo pagamento parcelado em até 12 meses, terá desconto de 20% sobre a multa e juros, com parcelas fixas. A opção por parcelamento em 120 pagamentos, terá uma atualização anual a partir de janeiro de 2009, através dos índices econômicos estabelecidos pelo Governo Federal. “O valor mínimo de cada parcela será de 100 reais”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho. O não pagamento de três parcelas consecutivas acarretará no cancelamento automático do parcelamento.

Não poderá se beneficiar com a Lei Municipal, as microempresas e empresas de pequeno porte que possuir parcelamento incentivado ainda não quitado, assim considerado aquele que foi realizado com a incidência de qualquer tipo de desconto. “O detalhe que a Lei terá validade assim que for publicada, mas o prazo permanecerá até 31 de outubro, de qualquer maneira”, disse ao sugerir que o empresário já se antecipe e aguarde a publicação para encaminhar o pedido. “O tempo é o nosso principal adversário”, resumiu Sérgio Lopes Sobrinho.