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O presidente do Sindicato Rural de Marília, Yoshimi Shintaku, está alertando os proprietários rurais da região, para que não deixem de efetuar a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) até o final deste mês, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal, no último dia útil do mês, dia 28, sexta-feira. “É de fundamental importância que não se perca o prazo, para que não haja a necessidade do pagamento de multas e juros”, disse o dirigente que tem noção da dificuldade para alguns proprietários rurais de fazerem o pagamento regulamentar. Desde o dia 13 de agosto a Receita Federal vem recebendo as declarações. O procedimento para declaração pode ser feito de três maneiras: pela página da Receita Federal na Internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, ou em formulário nos Correios, ao custo de R$ 3,40. Para evitar qualquer transtorno para o associado, o Sindicato Rural de Marília tem pessoal especializado que pode efetuar o preenchimento e entrega em nome do proprietário rural que faz parte do quadro associativo. “É prático, cômodo e seguro”, garantiu Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, diretor executivo do Sindicato Rural de Marília. A entrega do ITR é obrigatória pela Internet ou em disquete para os contribuintes que possuem imóveis com as seguintes extensões: área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares para as propriedades localizadas no Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 hectares para os demais municípios. A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50. Com auxilio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Sindicato Rural de Marília faz um alerta para alterações no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2007 em relação à DITR de 2006, que incluíram os seguintes tópicos: a) a “Área Coberta por floresta nativa” (no Campo 10 do formulário) – Distribuição da área do imóvel rural como “área não-tributável”, conforme art. 10 da lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, com redação alterada pela lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; b) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que pede o número do processo do ADA (campo 18 do formulário) no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Proprietários rurais interessados em contar com a assessoria do Sindicato Rural de Marília devem procurar a entidade na Rua Catanduva, 131, munido de documentos da última entrega do ITR, em horário comercial. |
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