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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, participou de evento realizado na cidade sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promovido pela Frente Parlamentar da Assembléia Legislativa, que vem realizando um fórum de discussão em diversas cidades do interior paulista, para incrementar a lei e promover as modificações necessárias dentro da realidade paulista. “Considero de fundamental importância promover esse tipo de debate, pois a Lei Geral mostrará uma nova forma de atuar do setor produtivo”, disse o dirigente que vem acompanhando os debates desde o ano passado. No documento entregue ao Deputado Estadual, Marco Aurélio Bertaiolli, coordenador da Frente Parlamentar de Mobilização da Micro e Pequena Empresa, o presidente da Acim apresenta sugestão para a redução a zero da alíquota do simples nacional para microempresa; ICMS diferencial de alíquota; ICMS pequena indústria e prazo de recolhimento. “Reunimos vários representantes de entidades do setor produtivo e chagamos a este consenso”, falou Sérgio Lopes Sobrinho ao se reunir com representantes da: Adima, Ascon, Ciesp, Fiesp, OAB, Sebrae, Sincon, Sicovam, Facesp e Sinhores. Na opinião do dirigente da Acim o momento para se discutir sobre a Lei Geral é agora, por isso a importância de se entregar o documento e ampliar a discussão sobre questões pontuais. “Apresentamos essas sugestões para aprimorar o estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte”, disse Sérgio Lopes Sobrinho que fez questão de entregar pessoalmente o documento e ainda trocar idéias com o coordenador da Frente Parlamentar de Mobilização da Micro e Pequena Empresa, quando ele esteve em Marília. LEI GERAL – A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, veio estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal. Esta lei sofreu importantes alterações pela Lei Complementar número 127, de 14 de agosto de 2007 e é conhecida como a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
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