Título: Acim consegue tirar carro de som de circulação
 
Comportamento inadequado de empresa termina com liminar suspendendo propaganda irregular
 
A Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), conseguiu através da Justiça, despacho favorável assinado pela Juiza Angela Martinez Heinrich, diante do processo iniciado pela entidade comercial, contra uma empresa que comercializa calçados e que vem agindo de forma irregular quanto a propaganda da loja, causando transtornos à comerciantes, consumidores e a própria associação comercial. “Tentamos de todas as formas possíveis, através do diálogo, do contato direto, mas foi inevitável esta medida, em razão do abuso no descumprimento da lei”, justificou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, que tomou esta medida em função desta irregularidade atrapalhar o desenvolvimento do comércio em geral.

A Tutela Antecipada Inibitória com efeito liminar que determina a Juíza, enfatiza o carro de som, os cartazes, e a entrega de panfletos, bem como a comercialização dos produtos da empresa em desconformidade com a lei. Caso os responsáveis pela empresa irregular não cumprem a determinação judicial, estão sujeitos a pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. “Isto que dizer que se a loja não suspender este comportamento inadequado, ainda terá mais prejuízos do que já vem tendo”, falou o presidente da Acim, ao lembrar das multas de trânsito que o veículo irregular já sofreu por trafegar irregularmente.

O processo de número 4005/07 assinado no dia 20 de dezembro, põe fim a um desconforto muito grande por parte dos comerciantes da cidade de Marília, que frequentemente reclamavam junto a Acim do comportamento inadequado proporcionado pela empresa recém instalada na cidade, e que já provocou problemas graves em outros municípios, e vem sendo motivo de elaboração, constantes, de Boletins de Ocorrências na Polícia Civil, e registro de Ocorrências na Polícia Militar. Até ação de fiscalização por parte da Prefeitura de Marília, já havia acontecido. “Espero que isto não cause maiores desdobramentos, pois apenas a empresa será prejudicada, caso não cumpra o que determina a liminar”, disse Sérgio Lopes Sobrinho que acredita ter encerrado o assunto.