Título: Acim estuda a criação de tribunal para microempresas
 
Sérgio Lopes Sobrinho estuda a criação de um Juizado Especial para Microempresas
 
Visando oferecer novos serviços para os comerciantes associados, a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), estuda a possibilidade de utilizar o exemplo da Associação Comercial de São Paulo, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com a Faculdade de Direito Mackenzie, como exemplo para a criação do Juizado Especial das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas no País, que passaria a atender as empresas de pequeno porte de Marília, como autora em procedimento de Juizado Especial. “Se der certo será um avanço muito importante nas relações judiciais das empresas”, comentou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho que vem se informando sobre o assunto para viabilizar a possibilidade de criar atividade semelhante na cidade.

Este Juizado Especial surgiu na capital paulista em decorrência da normatização do Estatuto Nacional da Empresa de Pequeno Porte e Microempresa (Lei Complementar 123 de dezembro de 2006), em que as atividades do Juizado aplicam-se às microempresas e às empresas de pequeno porte, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

Segundo dados sobre o assunto, até o final do ano de 2006, as empresas de pequeno porte, aquelas cujo capital social não ultrapassa R$ 2 milhões, não poderiam dispor dos benefícios desta forma mais rápida e econômica de acesso à justiça. “Com a criação deste Juizado Especial, ou Câmara de Arbitragem, seria melhor para todos haver um local especializado para as discussões sobre questões de Justiça”, acredita Sérgio Lopes Sobrinho.

Um Juizado Especial, por exemplo, teria como competência: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; as enumeradas no art. 275, inciso II do Código de Processo Civil (cobrança de condomínio, dano em prédio urbano, cobrança de seguro de acidente automobilístico); a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo; promover a execução dos seus julgados e promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Para o presidente da Acim os principais benefícios oferecidos pelo Juizado são: a gratuidade de custas processuais, a não obrigatoriedade da presença de advogado, sem prejuízo da inequívoca tendência, e motivação à conciliação. “São detalhes que merecem mais estudos com pessoal especializado, e que sendo viáveis vamos colocar em prática”, disse o dirigente que ainda não tem uma posição definitiva sobre o assunto.