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Novamente comerciantes da cidade de Marília estão sendo assediados por golpistas que de forma aleatória enviam cobrança bancária pelos Correios, cobrando do comerciante mensalidade em nome de instituições inexistentes, que são colocadas de forma que representem a classe empresarial. “Não se paga nada quando suspeitar de algo”, avisa o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, ao receber mais de um comerciante vítima deste tipo de golpe. “O pior é que esses comerciantes efetuaram o pagamento”, lamentou o dirigente que nada pode fazer para recuperar o dinheiro do lojista. “Uma vez pago, é impossível conseguir o dinheiro de volta”, falou. O golpe é simples. Uma cobrança bancária é enviada ao lojista, igual a qualquer cobrança normal de um banco conhecido. Neste documento um valor qualquer é colocado, que varia de R$ 80,00 a R$ 400,00, em nome de uma instituição que faz com que o comerciante pense ser representante da classe, com aviso de obrigatoriedade do pagamento. “Todos os dados são falsos”, alertou José Augusto Gomes. “Telefones, CNPJ, nome, endereço e coisas do gênero, são falsos”, ressaltou. O presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, lamenta a existência do golpe e ainda chama a atenção das instituições financeiras, que permitem esse tipo de situação. “Os bancos deveriam ter mais critérios para emitir esse tipo de documento”, reclamou. “Deveria ser exigido documentos registrados para que a pessoa abra conta, pois se nada do emitente é verdadeiro, como ele consegue emitir a cobrança bancária”, questionou o dirigente que novamente volta a apontar facilidades nos bancos para golpes que são aplicados no comércio. “O cheque sem fundo é outro instrumento utilizado por golpistas, que prejudica o comerciante”, comparou. A orientação da Acim é para que o comerciante não pague qualquer cobrança bancária sem que tenha a certeza do que se trata. “Na dúvida não pague”, repetiu José Augusto Gomes que tem atendido comerciantes com este tipo de dúvidas. “Sempre que receber uma cobrança bancária, procure um documento que registre o vínculo comercial”, ensinou o superintendente da Acim. “Não tendo qualquer documento relacionado à cobrança bancária, não efetue o pagamento”, frisou ao colocar o departamento jurídico da Acim à disposição dos comerciantes associados. “Mas quem efetuar esse pagamento, numa cobrança falsa, perderá o dinheiro, pois não se pode buscar na justiça algo que não existe”, exemplificou ao desconhecer qualquer caso em que o comerciante tenha recuperado o valor pago neste tipo de golpe. |
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