Título: OAB consegue tornar crime a violação dos direitos do Advogado
 
Carlos Mattos, presidente da OAB de Marília, anuncia importante conquista para a classe dos advogados
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conseguiu que o projeto que criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados (PL 5.762/05), fosse aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. “É mais uma conquista importante de valorização da presença do profissional do Direito no exercício da profissão”, disse o presidente da OAB de Marília, o advogado Carlos Mattos. “Será uma questão de tempo se tornar lei e que seja cumprida em todas as esferas”, comentou o dirigente ao receber comunicado neste sentido.

Segundo o presidente da OAB de Marília esta conquista já era aguardada, pois o movimento começou em março de 2004, quando o presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, durante reunião nacional de presidente de seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, incluiu na Carta do Paraná esta reivindicação. “Não deixa de ser uma vitória paulista”, frisou o mariliense ao destacar a liderança da seccional paulista, que resultou na apresentação de sete projetos de autoria de Deputados dos mais diferentes partidos políticos.

Na avaliação do presidente da OAB SP, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Dessa forma, constituem violação às prerrogativas: juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado; que não permite consulta aos autos; que desrespeita advogado em audiência; que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente. “Todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou policiais”, reforçou Borges D’Urso, presidente da OAB Paulista. “O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado na lei, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades”, completou. “Por isso, trabalhamos para que diversos Deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, buscando sua aprovação na CCJ. A luta continua até que o projeto 5.762/05 se torne lei”, pondera D’Urso.

Os projetos dos Deputados paulistas que propuseram a criminalização são: 4915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05, 5.383/05 e 5.753/05 dos Deputados: Mariângela Duarte, Paulo Lima, Elimar Máximo Damasceno, Newton de Lima, Marcelo Barbieri, José Mentor e Irapuã Teixeira, todos com conteúdos semelhantes. O Deputado Regis de Oliveira, também paulista e advogado, fez um voto separado na CCJ avaliando os projetos. O relator Marcelo Ortiz, quanto ao mérito e técnica legislativa se posicionou favorável ao projeto do Deputado Marcelo Barbieri (5.762/05), mas também acatou outras sugestões.

O projeto aprovado prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Publico nas ações penais instauradas e caberá às Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por crime de violação aos direitos e prerrogativas do advogado.