|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), vai reunir nos próximos dias integrantes da Comissão de Promoção da entidade, bem como do departamento jurídico, para estudar as novas determinações legais para a realização de sorteio de prêmios, anunciada pelo Governo Federal, através da Portaria número 41, publicada dia 19 de fevereiro, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio. “Existem detalhes que simplificam e outros que implicam em novas exigências”, avaliou de forma superficial o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, em posse da nova portaria. Atualmente a recomendação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) é para que as associações comerciais não façam qualquer tipo de promoção com sorteio de prêmios. Todas as entidades que não atenderam esta solicitação estão sendo fiscalizadas e algumas penalizadas por irregularidades. “Não vou colocar em risco os comerciantes associados, tão pouco a instituição”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, que é contra qualquer tipo de sorteio de prêmios, pelo fato da lei, até então, ser complexa e não facilitar a realização deste tipo de promoção. Com a nova portaria a tendência é que as associações comerciais sejam consideradas mandatárias e sejam responsabilizadas pela organização e realização do sorteio. No entanto, as empresas participantes serão consideradas como aderentes, mas respondendo solidariamente pelas responsabilidades legais. “Isto quer dizer, a grosso modo, que os direitos e deveres serão iguais de quem participa e de quem organiza”, comentou José Augusto Gomes, ainda cético quanto a eficácia da lei e as vantagens momentâneas de se organizar promoções neste sentido. “Ainda não estou convencido de que a realização de sorteios de prêmios é tão simples assim”, disse. O receio do superintendente da Acim é de que esta portaria simplificou as ações, porém, as exigências numa fiscalização, seja por denúncia, ou não, sejam as mesmas anteriormente. “Quem for organizar uma promoção desta tem que comprovar estar quites com a Previdência Social, quanto à Dívida Ativa da União e Tributos Federais, Estaduais e Municipais”, falou José Augusto Gomes. “Pelo que demonstra a Lei, a responsabilidade do sorteio será da entidade considerada mandatária”, afirmou. “Se ela estiver irregular, todos que participam da campanha serão considerados solidários, e serão penalizados de forma igual”, falou ao ser da opinião de que é melhor estudar todas as alternativas existentes para iniciar qualquer tipo de atividade. “Se for algo seguro para todos, e simples como se apresenta, não tenham dúvidas de que iremos realizar as promoções”, anunciou Sérgio Lopes Sobrinho. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||