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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, recebeu com satisfação a informação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27214, em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução 27/2008 proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia. “É mais uma conquista e valorização da nossa classe”, disse o dirigente mariliense ao chamar a atenção pela situação que vinha causando um constrangimento entre os profissionais do Direito. Ao propor o MS, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. “Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades”, explicou o presidente da OAB de Marília. Com este comportamento houve a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/2008, causando transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia. “A liminar foi pedida com base nesses argumentos”, ressaltou Carlos Mattos ao destacar a suspensão da resolução, e considerar oportuna a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, que indeferiu a liminar. “Ele indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato”, disse o presidente da OAB local. “Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência”, disse Carlos Mattos ao ler o documento assinado pelo relator. |
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