|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, recebeu com satisfação a notícia de que a Câmara Federal aprovou o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sobre o Projeto de Lei 5762/05, que criminaliza a violação às prerrogativas do advogado. “É uma grande conquista para os advogados de São Paulo e do Brasil”, disse Carlos Mattos, ao receber a informação do presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso. “Continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei”, afirmou o líder paulista dos advogados, em documento encaminhado para todas as subseções. O presidente da OAB Paulista lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro. D´Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado Federal. Para ambos os dirigentes da OAB, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. “As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório”, disse Luiz Flávio Borges D’Urso. Ao se transformar em Lei, será constituída violação às prerrogativas juiz que não atender advogado no interesse do jurisdicionado; que não permitir consulta aos autos; que desrespeitar o advogado em audiência, entre outras ações. “Todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais, agora serão questionadas legalmente”, reforçou o presidente da OAB Paulista. Na opinião de Carlos Mattos o Desagravo ao advogado ofendido, contemplado no Estatuto da Advocacia, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. “Por isso, que a OAB Paulista, na liderança do Presidente D’Urso, trabalhou para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, visando a criminalização das prerrogativas profissionais”, disse o dirigente mariliense. O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Advocacia e prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas e caberá às Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por crime de violação aos direitos e prerrogativas do advogado. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||