|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
Os Tribunais de Ética e Disciplina Dois, Três e Quatro impõem penalidades a quem infringe a Ética. É uma garantia para a sociedade de que a defesa das leis só pode ser feita por quem as leva a sério. Os Tribunais respondem, atualmente, por pouco mais de 10 mil processos, numa escala que é decrescente graças ao aperfeiçoamento dos procedimentos de análise preliminar, julgamento e punição. O presidente da Ordem mariliense, Luís Carlos Pfeifer disse que nos últimos três anos, o trabalho tem adquirido maior velocidade. Em 2002, a tendência é que acelere ainda mais, com a redução do tempo entre a descoberta da infração ética e a repreensão. As punições vão da simples advertência até o afastamento definitivo da profissão. As suspensões podem ir de 30 a 365 dias e persistir, se o acusado não comprovar que já cumpriu o estabelecido na sentença. Na Grande São Paulo, onde está a maior concentração de advogados do país, as representações ocorrem numa média de uma por dia. Cerca de dez processos novos são encaminhados para cada Tribunal todos os meses. É o que explicou Jorge Eluf, presidente das seções punitivas Dois, Três e Quatro, na capital, e Sete, Oito e Dez, no interior, do Tribunal de Ética e Disciplina. “Qualquer advogado pode denunciar comportamentos anti-éticos observados em colegas. Aliás, qualquer pessoa da sociedade pode fazer esta denúncia. Para o advogado torna-se até uma obrigação”, falou. Segundo Jorge Eluf, antes, os trabalhos eram centralizados. Essa metodologia fazia com que representações de todo Estado de São Paulo fossem misturadas, o que demandava maior tempo para trâmite e execução. Depois, fez-se a descentralização. O presidente disse que ficou decidido que onde existisse uma regional da OAB, haveria uma seção do Tribunal de Ética e Disciplina. Foram criadas as turmas da capital e do interior, sendo que, na capital, ainda não houve necessidade de criação dos Tribunais Cinco e Seis. Na abertura de qualquer processo, o profissional acusado tem o direito de contratar um advogado. Caso não disponha de um, o Tribunal fornece um defensor dativo. A estrutura, semelhante à de um fórum, inclui julgadores, relatores e presidente. Nas audiências são apresentados documentos de defesa e acusação. Um prazo de 15 dias é concedido às partes, para as alegações finais, antes de a documentação ser enviada a um relator, que elabora parecer final e dá o voto. Os outros membros votam em seguida, num total de 15 titulares. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||