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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, esteve participando na capital paulista, na sede da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), de um encontro em que o regime de substituição tributária foi tema principal dos debates, por tirar o sono de empresários e contabilistas, depois que o governo do estado ampliou para 13 os setores econômicos obrigados a recolher por essa sistemática. “Com a mudança, o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganhou uma maior complexidade”, disse o dirigente que mais uma vez lamentou o exagero de cuidados que o comerciante em geral deve ter para administrar a empresa. “Agora o empresário passa a depender de variáveis como acordos entre estados”, lamentou ao citar a necessidade de inscrição do remetente da mercadoria como substituto tributário nos estados parceiros, definição da finalidade do produto adquirido, especificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), entre outras obrigatoriedades. A enxurrada de novas especificações fez com que empresários e contabilistas se unissem para ajudar no esclarecimento deste novo processo. “Quem mais sofre com essa complicação tributária são os micros e pequenos empresários, que não têm condições para manter uma grande estrutura contábil”, disse Alencar Burti, presidente da Facesp, durante evento sobre o tema na sede da entidade durante palestra do fiscal de renda da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), José Roberto Rosa. Segundo ele, a solução seria tornar o ICMS um imposto federal. Mas essa possibilidade está descartada. “São Paulo jamais aceitará que a União arrecade o tributo para depois repassar aos estados”, disse o especialista ao mencionar que o ICMS representa 90% da arrecadação estadual. “Há muito recurso em jogo para se abrir mão”, disse. Para o vice-presidente da Acim, Mauro Celso Rosa, existe a necessidade de simplificações da legislação. “Uma das questões que o Governo poderia estudar seria o que trata do ressarcimento do imposto quando pago a mais”, comentou o dirigente mariliense, ao citar como exemplo quando um produto deixa de ser vendido por estar vencido ou quando o preço do varejo é inferior ao fixado pela indústria, que já havia recolhido o ICMS. “Para ser ressarcido, o contribuinte é praticamente obrigado a pedir o valor diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado, mas dificilmente é atendido”, lamentou o dirigente. Outra questão lembrada pelo vice-presidente da Acim é quanto a data de recolhimento. “Os substitutos do Simples Nacional também seriam prejudicados, pois são obrigados a recolher no dia 15 de cada mês, enquanto as grandes empresas recolhem depois de 60 dias”, disse o empresário ao afirmar que a Secretaria da Fazenda do Estado admite que ambos recolhem depois de 60 dias, mas a legislação diz o contrário. |
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