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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Marília, o advogado Carlos Mattos, considerou como válida a manifestação do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Márcio Kayatt, que enviou ofício ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para informá-lo do interesse da entidade em ingressar como assistente no pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), tão logo a OAB Nacional ajuíze ação neste sentido. Para Carlos Mattos a participação da AASP neste trabalho será importante, principalmente pelo fato de que ambas as instituições concordam que a súmula viola princípios constitucionais ao estabelecer a dispensabilidade do advogado em processo administrativo disciplinar. “O próprio presidente da AASP, Márcio Kayatt, afirmou que a súmula prevê que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, o que concordo com ele não ser o correto”, disse o presidente da OAB de Marília, ao se informar sobre o assunto. O Conselho Federal da OAB decidiu propor o cancelamento da Súmula número 5 do STF em sua última sessão plenária, por proposição do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e sob a relatoria do conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. Na ocasião, o relator afirmou que, aos litigantes e acusados em geral, devem ser garantidos todos os meios e recursos possíveis à garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam eles: administrativos ou judiciais. Para o relator do processo o contraditório não se resume à defesa prévia. “É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes. Só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados”, disse o conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar, que defende o cancelamento da mudança com base na Lei 11.417/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. |
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