Título: Defensoria Pública é proibida de credenciar advogados
 
Diretoria da OAB de Marília acompanha os procedimentos entre os advogados e defensores públicos
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, Carlos Mattos, recebeu como uma importante conquista, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sua representação contra a iniciativa da Defensoria Pública de credenciar diretamente advogados para atendimento à população carente sem intermediação da OAB SP. Por esta decisão, a Defensoria Pública não poderá designar diretamente advogados para os processos. “Era esperado este tipo de comportamento em virtude do envolvimento direto por parte da OAB Paulista que está lutando de todas as formas para resolver a situação dentro do bom senso”, disse Carlos Mattos ao ser informado da situação.

O TCE por meio do conselheiro Edgar Camargo Rodrigues proibiu a defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves, de homologar a lista de advogados que, eventualmente, se inscreverem neste Edital até decisão final daquele Tribunal. A OAB SP também considera ilegal e inconstitucional o Edital para cadastramento direto de advogados realizado pela Defensoria Pública por violar o Art. 109 da Constituição do Estado de São Paulo e o Art. 234 da Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria. “Não faz o menor sentido, instituições que atuam no Direito não respeitarem a Constituição”, justificou o dirigente mariliense.

Segundo o presidente da OAB de Marília, a entidade tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ-SP um dos mais qualificados. “Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniados”, acrescentou Carlos Mattos ao receber documento neste sentido diretamente do presidente D´Urso. O presidente da OAB SP lembra que a Corregedoria já havia proposto na semana passada realizar a mesma reunião, mas a Defensoria não concordou em comparecer. “Queremos que a Defensoria mantenha o diálogo no interesse do cidadão carente que está com atendimento precaríssimo em todo o Estado”, ponderou o líder dos advogados paulistas.

Carlos Mattos deixou claro que a OAB SP não rompeu o Convênio da assistência judiciária vigente, mas vem tentando negociar sua renovação em condições mais justas para os advogados. “O nosso presidente D’Urso está super empenhado neste sentido, lutando pela proposta, na qual - além da correção monetária (obrigação face à cláusula contratual) propôs também um aumento real, escalonado de até 10% sobre a tabela de honorários”, explicou o dirigente local ao ressaltar que a Defensoria não fez uma contraproposta à Ordem, alegando não dispor de previsão orçamentária para negociar. “Esse detalhe não é correto, pois a Defensoria obteve, com o apoio da OAB-SP, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria abrir as negociações”, ressalta D´Urso.

JUSTIÇA FEDERAL – A OAB SP obteve na 13ª Vara Federal, liminar em Mandado de Segurança suspendendo o Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da OAB SP. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, em sua decisão, reconhece a participação legítima da OAB SP no convênio e os argumentos da Ordem sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Edital da Defensoria.