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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, recebeu com naturalidade a informação de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos (22 a 3) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB-SP para suspender Ato Normativo da Defensoria Pública de São Paulo que autorizava credenciamento direto de advogados sem a intervenção da OAB Paulista. “Com esta ação, fica claro que o caminho seguido pelo presidente D’Urso é o correto”, disse o dirigente mariliense, satisfeito com a notícia. Segundo o presidente da OAB de Marília, o relator, Munhoz Soares, havia adiado o pedido de concessão de liminar, o que motivou a OAB-SP a entrar com agravo regimental, levando a decisão para o pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador, Ruy Pereira Camilo, discordou do posicionamento do relator, sendo acompanhado por 21 desembargadores. “Eles entenderam que havia relevância no pedido formulado pela Ordem, afirmando que a Defensoria não tem condições de prestar atendimento à população carente”, comentou Carlos Mattos reforçando a importância do convênio entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a OAB. “Vários desembargadores ressaltaram que pela Constituição Estadual, o Convênio somente pode existir através da OAB Paulista, que colabora com o Poder Público para que seja feito atendimento aos hipossuficientes em todo o Estado”, completou Carlos Mattos. Segundo documento recebido pelo presidente da OAB de Marília a decisão do Órgão Especial do TJ-SP confirma a convicção de que a Defensoria Pública não pode fazer credenciamento direto de advogados sem o convênio com a OAB Paulista, constatando que isto é inconstitucional e ilegal, contrariando o Art.109 da Constituição Estadual de São Paulo. “O presidente D’Urso conseguirá encontrar um acordo em breve”, acredita Carlos Mattos, ao elogiar a performance do presidente da OAB Paulista. Segundo o dirigente mariliense o mérito dessa decisão não está somente em suspender o Ato Normativo que deu origem ao Edital da Defensoria. “É mais amplo, pois nenhum outro Edital, com base em outro ato normativo pode ser expedido, porque estará viciado de ilegalidade”, destacou Carlos Mattos. De acordo com o presidente da OAB Paulista, Luis Flávio Borges D’Urso, a Ordem comemora mais esta vitória, pois já havia conseguido junto ao Tribunal de Contas do Estado impedir a homologação dos eventuais inscritos diretamente no Edital da Defensoria e, na Justiça Federal, por meio de liminar, suspender o mesmo Edital, assegurando a manutenção do convênio com a OAB SP. “Esta decisão da Justiça Estadual é mais um declaração da ilegalidade do Edital sobre outro enfoque e outros argumentos”, assegurou o dirigente estadual ao ressaltar que a OAB-SP continua a negociar a renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, que funciona plenamente. “Todavia buscamos melhorar a Tabela de Honorários dos advogados conveniados, propondo aumento real escalonado de 1% a 10%”, ressaltou. |
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