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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, considera oportuna a revisão por parte do Congresso Nacional e Senado Federal, de rever restrições ao uso da bandeira do Brasil, como forma de popularizar os símbolos cívicos. “Talvez esteja na hora deste assunto ser revisto e atualizado”, sugeriu o presidente da OAB local, que todas as sextas-feiras, às nove horas, na frente da entidade, promove o hasteamento da bandeira do Brasil, de São Paulo, de Marília, e da OAB, ao som do Hino do Brasil. “Resgatamos o patriotismo e o respeito aos símbolos”, acredita o dirigente mariliense. A opinião de Carlos Mattos se deve ao fato do Ministério Público Federal em Santa Catarina que propôs ação civil pública com o objetivo de garantir às pessoas o direito de se manifestarem livremente em relação à bandeira nacional. A intenção é que a Justiça declare revogados pela Constituição os artigos da Lei nº 5.700/71, que prevê punições e considera infração a utilização da bandeira nacional de forma estilizada ou estampada em roupas. A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Blumenau, João Marques Brandão Neto, contra a União e o estado de Santa Catarina, depois que um morador procurou o MPF para verificar a legalidade do uso da bandeira nacional na decoração da Oktoberfest 2005, festa tradicional de origem alemã que ocorre anualmente em Blumenau. Segundo a representação, o uso indevido da bandeira estava ocorrendo sob o olhar indiferente das autoridades expressamente designadas em lei para reprimir tais infrações. Para Carlos Mattos esta é uma situação costumeira, porém, ilegal, dentre os quais está a maneira de portar e de exibir a bandeira do Brasil. Segundo ele, a legislação que proíbe o uso estilizado da bandeira remonta à época da Ditadura Militar. “Os tempos e os comportamentos são outros”, defendeu o presidente da OAB de Marília. “O período em que foi editada a Lei 5.700 era de forte repressão à liberdade de expressão”, disse ao concordar com o procurador, que afirma que associar a bandeira com produtos brasileiros, desde que sem fins de ultraje ou desrespeito, é, ainda, uma forma de expandir a idéia de qualidade do produto nacional. O MPF constatou que as pessoas usam a bandeira nacional de diversas formas, bem como a indústria gráfica e da moda. Usualmente a bandeira nacional é estampada em roupas, biquínis, toalhas de praia ou cangas, camisetas, sandálias de dedo, chinelos, capas de livros, entre outros exemplos. Conforme o procurador, até mesmo o Senado Federal utiliza a imagem da bandeira nacional em desacordo com a Lei nº 5.700, com a impressão do símbolo na capa da Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, conforme o artigo 31 da Lei nº 5.700, que foi publicada em setembro de 1971, são consideradas manifestações de desrespeito bandeira nacional, e portanto, proibidas, mudar a forma, as cores ou as proporções da bandeira; usá-la como roupagem, ou reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda, entre outras proibições. A violação de qualquer uma destas disposições é considerada contravenção penal e sujeita o infrator à pena de multa. Com a ação, o MPF quer que a Justiça determine que a União não exija que a bandeira do Brasil seja apresentada somente nas formas previstas no art. 11 da Lei 5.700, além de autorizar a indústria em geral a produzir objetos materiais e rótulos sem as restrições previstas na respectiva lei. |
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