Título: OAB avança sobre questões do Ipesp e SP Prev
 
Recentemente, os Conselheiros, Raimundo Hermes Barbosa e Everson Toboruela, que estiveram na Casa do Advogado de Marília
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, informa aos advogados que fizeram a opção pela Previdência Social através do Instituto de Previdência dos Advogados de São Paulo (Ipesp), que a entidade de classe vem buscando uma solução para a Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp, diante das incertezas geradas pela Lei que criou a SP Previ, através de Lei Complementar 1.010/07. “O presidente D’Urso tem se reunido, em Brasília, com o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, para discutir esta questão delicada”, comentou o dirigente mariliense.

Segundo Carlos Mattos neste encontro realizado em setembro, foi afastada a preocupação com uma liquidação imediata da Carteira dos Advogados. “O presidente D’Urso, inclusive, está articulando um encontro com representantes da OAB, Associação dos Advogados e do Instituto dos Advogados, para ampliar a discussão”, falou Carlos Mattos ao demonstrar confiança numa proposta favorável neste sentido. “O Governo do Estado e o Ministério da Previdência devem participar deste encontro”, acrescentou o presidente da OAB de Marília, que recentemente recepcionou o Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Hermes Barbosa, e o Conselheiro Seccional, Everson Toboruela, que estiveram no auditório da Casa do Advogado de Marília, falando sobre estas questões, e explicando a posição da OAB Paulista, que é favorável para que a Fazenda Pública de São Paulo assuma a administração da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp e assegure o direito adquirido de mais de 30 mil assegurados e dependentes.

Recentemente a desembargadora Alda Basto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TRF-3), confirmou a íntegra da liminar concedida pela juíza federal substituta, Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, agravada pelo Ipesp, assegurando a reposição da correção pelo salário-mínimo das contribuições e dos benefícios aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados de São Paulo, administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. “Esta decisão constitui numa vitória importante, demonstrando o empenho das entidades representativas da advocacia paulista no sentido de buscar uma solução para os impasses”, alertou Carlos Mattos ao acompanhar a performance da entidade nesta luta em favor do profissional do Direito.

O IPESP vinha promovendo, anualmente, o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário-mínimo, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/1970, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante número 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado. As entidades argumentaram na inicial que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação.