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O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Carlos Mattos, esteve participando do Encontro Regional de Comissões de Direitos Humanos da OAB/SP, sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Brasil. O evento aconteceu na Casa do Advogado e da Cidadania, na sede da 21ª Subsecção, de Bauru. “Foi um encontro muito proveitoso, de excelente nível de conhecimento e uma manifestação das mais oportunas”, disse o dirigente mariliense ao se encontrar com dirigentes das subseções de Bauru e Jau. Após a composição da mesa, e a saudação à bandeira ao som do Hino do Brasil, os três presidentes das subseções da OAB de Marília, Bauru e Jaú se manifestaram sobre o encontro, quando em seguida aconteceram as cerimônias de entrega do Troféu Direitos Humanos para: João Carlos de Almeida e ao Grupo Irmã Sheila. “Foram homenagens importantes e interessantes, pois valorizam as dessas pessoas, dentro do ideal dos Direitos Humanos defendidos pela OAB”, explicou Carlos Mattos que ouviu atentamente a leitura da Carta de Intenções, feita pelo Dr. Gilberto Truijo, e a entrega ao Prefeito Eleito por Bauru, Rodrigo Agostinho. “Esse compromisso firmado foi importante”, falou o dirigente mariliense. Em seguida aconteceram as exposições de temas como: As Comissões de Direitos Humanos da OAB e a relação com a Sociedade Civil, com o Dr. Mário de Oliveira Filho e a apresentação do tema: Direitos Humanos! 60 Anos de Luta, com Dr. Hédio Silva Jr. “Foram duas palestras profundas dentro do tema proposto ao encontro, e que valeu a pena participar”, reconheceu Carlos Mattos ao elogiar a organização do evento e do nível de conhecimento apresentado. SÚMULA VINCULANTE - O Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante. O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte. O texto sugerido pela OAB para a súmula é: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo.” Atualmente, a concessão de vista de processos sigilosos aos advogados é discricionária, ou seja, depende da vontade de cada juiz. |
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