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A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 31ª subseção de Marília, recebeu com reservas a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado do projeto de lei que autoriza o Juiz, em casos excepcionais, a realizar audiência por videoconferência. Segundo presidente da OAB local, o advogado Carlos Mattos, o presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, também se posiciona com reservas sobre este tema. “É preciso oferecer direitos constitucionais em igualdade para todos”, defendeu o dirigente mariliense que também aguarda um maior debate sobre o assunto. Na opinião do presidente da OAB Paulista, a entidade dos profissionais do Direito mantém a posição e aguarda um discernimento maior sobre o assunto. “A lei é igual para todos. Não podemos admitir lei de exceção no Estado Democrático de Direito”, afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso. “O acusado, independente do crime que tenha cometido, detém direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditório e o de estar pessoalmente perante o juiz durante o interrogatório”, ressaltou o dirigente paulista ao demonstrar o posicionamento da entidade que preside. De autoria do senador Aloísio Mercadante, relatado pelo senador Tasso Jereissati, o projeto não prevê o uso obrigatório do emprego do sistema de videoconferência, mas deixa a critério do juiz seu uso “por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes”. “Acredito que essa lei - a exemplo da lei paulista que previa a videoconferência e teve sua inconstitucionalidade reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal - também poderá ser questionada na Justiça”, adverte Luiz Flávio Borges D´Urso. Para o presidente da OB SP, os argumentos utilizados pelo Estado de que o uso da videoconferência seria a melhor alternativa para evitar o gasto com escolta de presos, decorrente do emprego de policiais, carros, gasolina etc, não se sustentam. “Este problema pode ser equacionado com a ida dos juízes às unidades prisionais para realizar os interrogatórios”, opinou o dirigente estadual. “Não haveria custo com escolta, mantém-se os policiais nas suas atividades, servindo à população, e não teríamos de gastar recursos com aparelhos de videoconferência”, completou o pensamento. “Também não há risco de fuga porque o preso não sai da cadeia. Basta o juiz cumprir sua função de fiscalizar o presídio e comparecer à unidade prisional e ali realizar o interrogatório”, comentou Luiz Flávio Borges D’urso. “É evidente que o juiz não entrará na carceragem. Ficará na área administrativa, com toda segurança e realizará o ato processual em consonância com a lei, respeitando o direito daquele que está preso”, observou. “Esta é a alternativa mais econômica, viável, de rápida aplicação e dentro dos ditames legais”, sustenta D´Urso. |
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