Título: OAB repudia projeto que cria multa processual
 
Presidente da OAB Paulista repudia, através de Nota, projeto de lei
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, o advogado Carlos Mattos, está distribuindo Nota Pública assinada pelo presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, que manifesta o repúdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prevê multa para o advogado decorrente de litigância de má-fé. Segundo o presidente da Seccional Paulista, as propostas visam prejudicar os advogados. “Algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito”, disse Luiz Flávio Borges D’Urso, ao redigir o documento.

Segundo Carlos Mattos, a Nota Pública explica o desejo da Lei que pretende alterar o art. 18 do Código de Processo Civil para majorar a multa processual por litigância de má-fé, estendendo-a aos advogados. “O Projeto de Lei em questão espelha a incompreensão do deputado federal do papel do advogado”, reforça a Nota que destaca: a falta de investimentos no Poder Judiciário, a falta de juízes ou serventuários, a má gerência da estrutura judiciária, a informatização precária e às vezes mal planejada, ou mesmo a reforma assistemática e casuística da lei processual que se conduziu nos últimos anos, para apontar, como culpado pela demora ou ineficiência da Justiça brasileira, o advogado. “Não é possível aceitar este tipo de sugestão completamente descabida”, reagiu Carlos Mattos ao apoiar manifestação do presidente da OAB paulista.

Para Luiz Flávio Borges D’Urso, a plena liberdade de agir, limitada apenas pela própria consciência e pelos deveres éticos, é da essência da atividade do advogado. “E, se restrita fosse essa liberdade, padeceria não apenas o profissional, cerceado no exercício de sua fé, mas também o direito de defesa do cidadão. Padecendo o direito de defesa, falece a Justiça. E sem Justiça, não há democracia”, reforça o dirigente. “Não é por outra razão que a advocacia foi elevada ao plano constitucional, sendo reconhecida como essencial à administração da Justiça”, acrescentou. “A previsão de multa imposta ao advogado servirá para tentar intimidá-lo a não exercer com liberdade e autonomia o direito de expor as razões de seu cliente, ou de valer-se dos meios processuais previstos na lei”, acredita o dirigente. “Ao buscar constranger o advogado atingindo-lhe o patrimônio, conquistado com o suor de seu trabalho, por meio da ameaça de imposição de multa processual, simplesmente porque defendeu arduamente os interesses de um cliente, pretende-se promover uma defesa submissa”, opina.

Na Nota Pública, o presidente da OAB-SP diz que o advogado já responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exercício da profissão, junto ao foro competente para processá-los, que é o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade serão especificamente apreciados e julgados com a necessária amplitude. “O abuso dos meios processuais certamente não merece aplausos. Sanções já existem no Código de Processo Civil, cominando multas pecuniárias à parte litigante”, lembrou. “Se ao Judiciário pareceu que houve abuso do direito de defesa, provocando demora excessiva em reconhecer o direito do oponente, pode impor à parte eventual sanção. Entendendo, entretanto, haver, nos autos, comportamento incorreto do advogado, deve oficiar à OAB, para a apuração ética cabível”, explica o dirigente estadual.

O presidente Luiz Flávio Borges D’urso, resume a opinião numa frase: “Ao Projeto de Lei, assim, falta, além de senso democrático, respeito à própria Justiça”, concluiu.