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Nestas últimas semanas muito tem se falado sobre as fortes chuvas que caíram no sul do País e os prejuízos causados nas áreas urbanas e rurais. O presidente do Sindicato Rural de Marília, Yoshimi Shintaku tem comentado sobre este assunto com alguns associados e destacado as garantias governamentais existem e que o seguro ampara perdas de safra dos agricultores familiares. As perdas de safra provocadas por estiagem, chuva excessiva e outros eventos adversos que vêm ocorrendo nesta safra, especialmente na região Sul do País, são amparadas pelo Seguro da Agricultura Familiar (Seaf). Segundo o dirigente mariliense, além desses contratempos, o Seaf cobre prejuízos por ventos fortes, granizo, geada e variação excessiva de temperatura. “Na safra passada houve considerável número de pedidos de cobertura, nos três estados do Sul do País”, lembrou o sindicalista ao apontar que 22.147 agricultores já receberam o Seaf, por causas destas surpresas naturais. Em todo o País, o Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de operações que receberam o Seguro pago pelo Governo Federal, com 17.956 coberturas pagas, representando R$ 46.940.380. O Paraná é o segundo colocado da região Sul, com 2.718 coberturas pagas, totalizando R$ 13.211.579. Em Santa Catarina, foram pagas 1.473 coberturas, no valor total de R$ 5.039.039. “A Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) acompanha esses casos e tem tomado todas as providências para reduzir, por meio do Seaf, os prejuízos dos agricultores familiares”, comentou o dirigente de Marília. Segundo o presidente do Sindicato Rural de Marília mais de 90% dos financiamentos de custeio agrícola dos agricultores familiares estão protegidos pelo Seaf. Para se beneficiar do Seaf, o agricultor deve conhecer as regras do seguro e observar as condições para que não haja problemas na hora da comunicação de perdas. As culturas incluídas no Seaf são: algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, feijão caupi, girassol, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo, ameixa, banana, caju, café arábica, café robusta, dendê, maçã, nectarina, pêra, pêssego, uva americana e uva européia. Todas as lavouras irrigadas são amparadas pelo Seguro. As lavouras consorciadas também podem ser beneficiadas pelo Seaf, desde que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático. O Seguro cobre até 100% do valor do financiamento, mais 65% da receita líquida esperada, com ressarcimento limitado a R$ 2.500,00. A cobertura é direcionada a lavouras que tiveram perdas superiores a 30% do que foi estimado no momento da contratação do financiamento junto ao banco. Outra exigência do seguro é de que a lavoura tenha sido plantada e conduzida corretamente, com a observação das condições indicadas pelo zoneamento agrícola. “Mas para ter esse direito é preciso estar devidamente enquadrado dentro das normas do Governo Federal”, disse ao admitir não ser fácil o enquadramento. |
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