Título: Sindicato Rural anuncia linha de crédito para produtores
 
Produtores de leite contam com linha especial de crédito para aquecer mercado e valorizar produto
 
O presidente do Sindicato Rural de Marília, o avicultor Yoshimi Shintaku, anunciou as condições de contratação da Linha Especial de Crédito (LEC) para produtores de leite e derivados, que já estão em vigor, segundo a Portaria Interministerial de nº 144, publicada esta semana, no Diário Oficial da União (DOU), quando define os limites do financiamento, os beneficiários e os prazos de contratação. “Trata-se de uma alternativa para os produtores de leite, especificamente, que contam com esta condição para planejarem melhor a produção agrícola em que estão atuando”, disse o dirigente ao ver a portaria.

A medida foi anunciada em fevereiro durante reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite, e permite que as agroindústrias e produtores rurais contem com um limite duas vezes maior de crédito para estocagem de leite no período de entressafra. “Mas é preciso estudar bem ao optar por linhas de financiamento”, alertou o dirigente que conhece dezenas de produtores rurais que ao utilizarem linhas crédito, não conseguem saldar o débito dentro do combinado. “Muitas vezes o que seria solução, torna-se um outro problema”, disse com experiência.

Mas para aqueles que estão devidamente planejados, Yoshimi Shintaku observa que a LEC evita a venda de leite a preços inferiores aos de mercado, no período em que tendem a cair. “Ao adotar a linha especial, o produtor consegue negociar melhor o produto, pois o mercado é quem dita as normas”, falou ao reforçar o pedido de muito atenção por parte dos produtores rurais. Conforme a portaria, poderão contratar a linha especial de crédito, os produtores, as cooperativas rurais, os beneficiadores e as agroindústrias de leite. O limite para o financiamento deve ser calculado pelo resultado da quantidade adquirida do produto multiplicada pelo preço de referência estipulado na portaria, conforme o produto e a região. Para beneficiadores e agroindústrias o limite de contratação é de R$ 20 milhões.

O prazo para contratação da linha é junho de 2009 e o reembolso deve ser feito em até 180 dias.