Título: Lei torna pagamento prioritário, diz OAB
 
Carlos Mattos considera Projeto de Lei como grande conquista da classe dos advogados
 
O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, Carlos Mattos, considerou como uma importante conquista da classe dos advogados, a possível aprovação do Projeto de Lei (PL 1463/7) do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) que trata de honorários advocatícios. Segundo o dirigente mariliense este PL está sendo considerado como o mais completo dentre os outros projetos apresentados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em Brasília, sendo aprovado pelo relator da matéria, Deputado Régis Oliveira (PSC-SP). “Com esta lei o pagamento aos advogados serão considerados como prioridade, não dependendo do Poder do Juiz”, festejou o presidente da OAB de Marília.

Para Carlos Mattos esta lei beneficiará mais de 700 mil profissionais da área, ao fixar os honorários como prioridade, sobrepondo aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. Durante o debate, ficou estabelecida as novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. “A partir da aprovação da Lei na Câmara dos Deputados e no Senado, mais a sansão do Presidente Lula, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência”, explicou Carlos Mattos. “Além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios”, completou ao considerar esta Lei como uma importante vitória da categoria.

Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa. O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.

O texto aprovado pelo CCJ repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto.

O Projeto de Lei permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. “A OAB está acompanhando o processo e trabalhando no sentido da Lei ser aprovada o quanto antes”, disse Carlos Mattos.