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A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 31ª Subseção de Marília, comemorou a aprovação de emenda, por um quórum expressivo de 75 votos a favor e dois contra, pelo plenário da Assembléia Legislativa, referente a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, cuja extinção havia sido proposta pelo Executivo. “Acompanhei a sessão pela TV e percebi que a discussão foi grande e que o debate aconteceu entre os Deputados”, disse o presidente da OAB de Marília, Carlos Mattos ao considerar como uma importante conquista para os profissionais do Direito. Presente durante toda a sessão na Assembléia Legislativa, o presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, juntamente com diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votação, lamentando o comportamento da bancada do PSOL que promoveu uma obstrução. “Foi uma vitória da advocacia e da sociedade a partir da construção de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministério da Previdência Social”, declarou o presidente D’Urso, que avaliou a situação como um acordo que permitiu construir uma solução que contempla a continuidade da Carteira em regime de extinção até atender ao último advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. “Estamos falando de 37 mil famílias no Estado de São Paulo, num universo de cerca de 100 mil pessoas”, completa o presidente da OAB SP. De acordo com o presidente da OAB SP, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. Segundo D’Urso, é totalmente equivocado falar que a contribuição dos advogados para Carteira de Previdência do Ipesp aumentará: “O valor fica a critério livre do inscrito”. Segundo o Art. 19,§,3º, a contribuição mínima fixada pela Emenda é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, equivalente a um salário-mínimo, que corresponde a R$ 37,20. O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE, apurada a partir de 1º de fevereiro desse ano. Sempre que completar um período de 12 contribuições o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuição, sempre observando o mínimo. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2.010, a contribuição mensal é fixada em 3% sobre o valor do benefício em manutenção. A receita da Carteira não contará com recursos públicos e será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração, recolhida pelo advogado, doações e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros. Para se aposentar e receber o benefícios, o segurado terá de ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de inscrição na OAB SP. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa. A emenda também prevê uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicação da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. Pela legislação atual, não seria possível assegurar qualquer resgate. |
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