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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da 31ª Subseção de Marília, Carlos Mattos, comemorou a informação de que uma nova Lei estabelece que o advogado passa a ter fé pública, assim como um Juiz e Ministério Público. A informação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao classificar como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão”. Para Carlos Mattos este tipo de conquista aumentará a responsabilidade do profissional do Direito que terá um forte argumento para o fortalecimento do trabalho que desenvolve. “Esta condição nos dá uma posição de envolvimento profundo a nossa profissão”, disse o dirigente. A nova Lei foi sancionada. Trata-se da Lei nº 11.925, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”, garante a lei. “Não tenho dúvidas de que o profissional do Direito será visto com outros olhos pela comunidade em geral”, acredita o dirigente mariliense ao observar que a Lei 11.925 reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público. Carlos Mattos concorda com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que considera a sanção da lei como uma grande conquista para os advogados brasileiros. “É mais uma vitória da advocacia, pois, faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder; a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça”, observou Cezar Britto ao comentar sobre a lei aprovada, e lembrar que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. Para Cezar Britto o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada. “A mentira não convive com a advocacia. Assim, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública”, argumentou o dirigente. JANTAR DO ADVOGADO – Já está agendado para o dia 15 de agosto o Jantar Comemorativo ao Dia do Advogado em Marília. Será nas dependências do Hotel Sun Valley, num sábado, a partir das 20 horas. Os convites estão a disposição dos advogados e podem ser reservados na secretaria da entidade, através do telefone: 3433-8141, ou ser adquirido na Casa do Advogado de Marília, na Rua Gonçalves Dias, 440. “É a maior confraternização da nossa classe”, ressaltou Carlos Mattos ao organizar o evento pela terceira vez, seguida. |
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