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O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, da cidade de Marília, Carlos Mattos, comemorou nova conquista da classe dos profissionais do Direito, com a ação do Presidente da República em exercício, José Alencar, que sancionou o projeto de lei 104//06, aprovado em junho pelo Senado, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados, pelo prazo de uma hora, editando a Lei 11.969/09. “Trata-se de uma reivindicação antiga da advocacia e que permitirá disciplinar a extração de cópias, uma prática necessária ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os tribunais do país”, disse Carlos Mattos ao receber documento sobre o assunto do Presidente da OAB Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso que vem se dedicando a esta conquista desde 2003. “A proibição da carga rápida vinha trazendo uma série de dificuldades e entraves ao exercício profissional”, acrescentou o dirigente mariliense. Esta conquista, com a sanção do Presidente da República, reduzirá a burocracia e o advogado terá economia de tempo e de custos. “Esta dificuldade estava contornada na justiça paulista, porque a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da OAB SP, editou o Provimento 04/2006, autorizando a volta da carga rápida na justiça estadual por meio da vista de autos em cartório fora do balcão”, explicou Luiz Flávio Borges D’Urso em documento encaminhado sobre o assunto. “Antigamente era preciso requerer ao Juiz da causa tal providência”, lembrou Carlos Mattos. “Além da burocracia, existiam tempo e custo para o advogado e o jurisdicionado, que se agravava quando o advogado tinha de viajar para tirar cópia de processos em tramitação em outras comarcas”, completou o presidente da OAB de Marília. Com a sanção da lei, o procedimento a vista de autos para extração de cópias mediante carga rápida deve ser restabelecido na forma da lei em todo o país. O Projeto de Lei sancionado alterou o parágrafo 2º do artigo 40 da lei nº 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil. Com a sanção presidencial os advogados poderão retirar os processos e permanecer com eles durante uma hora para consultas ou cópia dos autos. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias”. Para Carlos Mattos o procedimento facilitará a própria prestação jurisdicional pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos. Assim que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado, o presidente D’Urso solicitou ao presidente da República, a sanção do Projeto de Lei 104/06. Quando em tramitação no Congresso Nacional, a OAB SP também já havia pedido apoio ao PL para os deputados federais e senadores. O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, o projeto foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorável do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). “A OAB SP comemorou a aprovação do projeto, pela qual se empenhou desde o início”, afirma Luiz Flávio Borges D’Urso. “Naquela ocasião, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovação da matéria”, declarou D’Urso. |
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