Título: Unimed Marília é certificada pelo sexto ano seguido
 
Unimed de Marília pelo sexto ano seguido mantém a certificação como Empresa Amiga da Criança
 
A Unimed de Marília pelo sexto ano consecutivo foi certificada com o selo da Fundação Abrinq, continuando os trabalhos desenvolvidos na área social infantil, baseado no Programa Empresa Amiga da Criança. Uma Empresa Amiga da Criança é aquela que assume compromissos em benefício da infância e adolescência, realizando ações sociais para o público interno e comunidade, como vem fazendo a Unimed de Marília junto às comunidades de Marília, Pompéia e Garça.

Criado pela Fundação Abrinq em 1995, o Programa Empresa Amiga da Criança mobiliza empresas para uma atuação social em benefício de crianças e adolescentes no Brasil. O Programa incentiva o investimento social privado em ações para a infância e adolescência e apóia as empresas na qualificação de suas ações, para que estejam em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao ser certificada pelo sexto ano seguido, a Unimed de Marília continuará utilizando o selo Empresa Amiga da Criança, agregando valor à sua marca, sendo um diferencial para a imagem da empresa; Passa a ter a marca Unimed de Marília divulgado nos materiais e site da Fundação Abrinq; Ter a oportunidade de participar de eventos que discutam o investimento social de empresas na criança e no adolescente, promovidos pela Fundação Abrinq; Receber subsídios técnicos para o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações sociais; Fazer parte de uma rede de empresas comprometidas com a situação da infância brasileira.

Ao ser reconhecida como “Amiga da Criança”, a Unimed Marília pode utilizar o selo em materiais de divulgação - como site, papelaria, notas fiscais, adesivos, etiquetas, luminosos, sacolas, malas diretas, banners e anúncios, entre outros. Os compromissos do Programa Empresa Amiga da Criança assumidos pela Unimed de Marília são: Não explorar o trabalho infantil e não empregar adolescentes em atividades noturnas, perigosas e insalubres, respeitando a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Alertar os fornecedores contratados de toda a sua cadeia produtiva a cerca dos malefícios do trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes; Realizar ações de conscientização dos clientes, fornecedores e comunidade sobre os prejuízos do trabalho infantil; Desenvolver ações em benefício de crianças e adolescentes, filhos(as) de funcionários(as) nas áreas de educação e saúde; Realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes de comunidades e filhos de funcionários.