Título: Acim faz alerta ao comércio de óculos de sol e de grau
 
Sérgio Lopes Sobrinho preocupado com a desinformação dos comerciantes sobre Lei Municipal
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está encaminhando aos comerciantes do segmento de comércio de óculos de sol e grau, comunicado de alerta, a respeito da existência da Lei Municipal de número 6.284 de 21 de junho de 2005, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que efetuam a venda de óculos. “A proposta surgiu do Núcleo Especializado de Ópticas de Marília”, disse Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, ao atender uma solicitação dos empresários que fazem parte deste núcleo formado dentro do Programa Empreender, desenvolvimento pela Acim, num trabalho em conjunto com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e do Escritório Regional do Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae).

O encaminhamento de uma cópia da Lei Municipal é considerado importante pelos empresários do setor para que todas as lojas estejam adequadas as normas prevista na Lei. “Não é desejo da Acim que qualquer loja tenha prejuízos futuros”, afirmou o dirigente mariliense ao disponibilizar o Departamento Jurídico à disposição dos comerciantes para que sejam devidamente orientados de como se adequarem à lei. “Se existem regras elas devem ser cumpridas por todos”, comentou Sérgio Lopes Sobrinho ao elogiar a performance do núcleo especializado de ópticas de Marília denominado de Neom. “Um dos objetivos deste trabalho é disciplinar o segmento”, comentou.

No documento encaminhado, a Lei Municipal que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de venda e serviços de produtos ópticos no município de Marília, está adequado aos termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, quando define os estabelecimento de comércio de lentes corretoras, óculos de proteção, óculos com lentes sem correção de cor ou sem cor e lentes de contato.
A função do óptico responsável está especificada na Lei Municipal, bem como os critérios para se conseguir alvará de funcionamento, montagem de lojas e normas de conduta.

O artigo 15 especifica as penalidades, pois, o não cumprimento dos preceitos da Lei Municipal, total ou parcialmente, sujeitará o infrator a notificação, multa de mil reais e cassação do alvará de funcionamento. “É obrigação de qualquer empreendedor ter conhecimento das regras de funcionamento do segmento em que atua”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao admitir que muitos empresários desconhecem a lei, e depois são surpreendidos por fiscais ou penalidades. “A Acim está a disposição de qualquer empresário para este esclarecimento”, ressaltou o dirigente.