Título: Em setembro começa a obrigatoriedade
 
Sérgio Lopes Sobrinho alerta para a obrigatoriedade da emissão da Nota Geral Paulista
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está avisando os comerciantes em geral, para a obrigatoriedade da emissão da Nota “Geral” Paulista. “Trata-se de uma questão em que o comerciante tem que ficar atento”, ressaltou o dirigente ao chamar a atenção para que empresários e contadores conversem sobre o assunto. “Não é só a questão de pagar e sim de compreender mais esta atividade normal numa empresa, mas que requer mais atenção”, falou sobre a ação que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais do estado.

A Nota Geral Fiscal Paulista faz parte da última etapa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigir a nota fiscal na hora da compra. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não soube informar o número de contribuintes abrangidos pela obrigação. Grande parte, entretanto, atua no setor de atacado. O cronograma de implantação do projeto teve início em outubro de 2007 com bares e restaurantes.
Hoje, quase 490 mil estabelecimentos emitem a nota paulista.

Para estimular o pedido da emissão da Nota Geral Paulista por parte do consumidor aos comerciantes, foi criada a condição de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a emissão de notas fiscais das compras feitas nesses estabelecimentos, além da participação nos sorteios mensais. De acordo com Marcio Koiti Tanaka, um dos coordenadores do programa estadual, o fisco costuma receber muitas reclamações de clientes de atacados sobre a inexistência de créditos decorrentes das compras. Ele ressalta que as pessoas jurídicas também vão ganhar com a extensão do programa. “Empresas optantes do Simples Nacional com faturamento até R$ 240 mil por ano também passam a ter direito”, completa. Nesse caso, entretanto, o crédito do imposto está limitado ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento beneficiário.

Para o comerciante não é tão simples assim. Segundo Sérgio Lopes Sobrinho muitas empresas terão de adequar seus sistemas para cumprir a obrigação. “Mais uma vez o custo operacional ficou para o empresário”, reclamou por não ser a primeira vez. “Partindo do princípio que os arquivos para transmissão das notas devem ser gerados a partir do sistema de faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para criar tais arquivos”, explicou o dirigente da Acim.