Título: Prazo vai até dia 31 de novembro
 
Mauro Celso Rosa destaca a possibilidade do Refiz da Crise
 
O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os comerciantes associados para o encerramento do prazo do Refis 4, chamado de Refis da Crise, que termina no dia 31 de novembro, o prazo para adesão, que já atraiu aproximadamente 200 mil contribuintes que já havia feito a opção. “Não deixa de ser uma oportunidade para quem foi atingido em cheio pela crise”, comentou o dirigente ao lembrar que dos optantes 64,5 mil desistiram de programas de parcelamentos anteriores, como Refis, Paes ou Paex, e passaram ao novo.

Os dados foram divulgados pela superintendência-adjunta da Receita Federal em São Paulo. Pelo Refis 4, poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos com a Receita Federal, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo dívidas decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, vendidos até novembro de 2008. Os valores das parcelas mínimas são de R$ 50 para as pessoas físicas, R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 2 mil para os contribuintes que usaram o crédito do IPI. As reduções de multa e juros dependem do número de prestações e outras variantes, como se o débito já foi ou não
paarcelado antes.

Na opinião de Mauro Celso Rosa o ingresso no programa é uma opção interessante, pois, existem descontos da multa e dos juros, principalmente para o pagamento à vista. “Mas é preciso estudar bem as alternativas, principalmente alguns aspectos a serem esclarecidos na legislação”, disse o vice-presidente da Acim. “É bom fazer as contas direito, juntamente com o contador da empresa e estudar caso por caso”, sugeriu.

Diferentemente de alguns programas anteriores, neste, a correção será pela taxa Selic. Segundo os especialistas, uma das novidades é a possibilidade de uma pessoa física assumir os débitos da empresa.
Nesse caso, ela passar a ser solidariamente responsável pelas dívidas com o fisco. Essa peculiaridade foi tratada na portaria conjunta nº 6 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “É prudente verificar a legislação que instituiu o novo parcelamento, pois ela é cheia de detalhes e levará algum tempo para ser assimilada”, acredita Mauro Celso Rosa.

O Refis da Crise só pode ser solicitado pela internet. São 14 modalidades de parcelamentos e, por ora, quem pretende quitar o débito à vista já tem todas as informações disponíveis. Numa segunda etapa, que depende da publicação de portaria do fisco, será possível selecionar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e indicar prejuízos fiscais para a amortização de multa e juros. O contribuinte terá um endereço eletrônico para acompanhar o andamento do parcelamento.