Título: OAB pede período de férias para os advogados
 
Luiz Flávio Borges D’Urso reforça pedido para que advogados tenham férias no final do ano
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da 31ª Subseção de Marília, Carlos Mattos, recebeu comunicado do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, informando sobre o pedido formalizado pela entidade, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sobre a fixação do feriado forense para os advogados. “Trata-se de uma luta antiga que a cada ano estamos dando um avanço para afixação permanente do período”, disse o dirigente ao apontar o período de 21 de dezembro de 2009 a oito de janeiro de 2010, como sendo o período de férias para os profissionais do Direito.

Nesse documento encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, assinam os presidentes: da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso; da AASP, Fábio Ferreira de Oliveira e do IASP, Maria Odete Duque Bertasi. “O pedido de todos é propondo ao TJ-SP a edição de provimento fixando o feriado forense de final de ano”, comentou Carlos Mattos que considera importante esta ação, para que os advogados não sejam prejudicados quanto aos prazos dos processos em andamento.

As entidades representativas da advocacia solicitam, ainda, que durante esse período de 20 dias seja expressamente recomendado aos magistrados que eles não determinem a inserção no Diário Oficial Eletrônico de qualquer ato judicial que implique atendimento pelo patrono da causa, bem como a suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias. “Do contrário de nada adiantará o período de férias”, ressaltou Carlos Mattos que apóia o movimento e acredita em mais esta conquista para a classe dos operadores do Direito.

Na opinião do presidente da OAB do Estado de São Paulo, as entidades entendem que o advogado precisa ter alguns dias de descanso sem o risco de perder prazos processuais. “A demanda é legítima, uma vez que os magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais”, ressaltou o dirigente estadual, Luiz Flávio Borges D’Urso. “O provimento é necessário, uma vez que o Congresso Nacional não deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspensão dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as férias forenses no Judiciário Nacional”, completa o presidente da OAB de São Paulo.