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O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os empresários marilienses que até 2010, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual deverão substituir as notas fiscais modelos 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica (NF-e), estando dispensado apenas o comércio varejista. “É preciso tomar conhecimento sobre este assunto para que o empresário possa decidir corretamente na hora de escolher o sistema”, disse o dirigente preocupado com esta questão. Ao optar por um sistema para gerir o negócio, seja ele de qualquer porte, o proprietário deve estar muito atento à legislação, que sofre mudanças constantemente. Principalmente o software que vai suportar todas as aplicações administrativas. É melhor ter uma licença que permita atualizações. Segundo o dirigente da Acim não somente a tecnologia deve orientar o investimento do lojista, mas o cumprimento às determinações legais, principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que está sendo exigida de fabricantes e atacadistas relacionados na Portaria CAT 162/2008. “Quando o varejista compra do distribuidor, já está sendo tributado automaticamente pela NF-e”, falou. “Essa legislação tributária exige do comércio atenção à declaração de Imposto de Renda e cuidado na implantação de sistemas de automação”, disse Mauro Celso Rosa, preocupado do o assunto. Mesmo que o varejo ainda não tenha essa obrigação de imediato, se a rotina de uma grande loja incluir distribuição no atacado, ela será afetada. Portanto, deverão substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A pela NF-e empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, que sejam fabricantes ou distribuidoras de pães, biscoitos, laticínios, vidros, tubos e conexões em PVC e cobre, medicamentos alopáticos, fabricantes de refrigerantes, bebidas alcoólicas, vasilhames de vidro, garrafas PET, tintas, vernizes, cigarros, cosméticos, perfumarias, produtos de limpeza, alimentos para animais, papéis, componentes eletrônicos, aparelhos telefônicos, pilhas, baterias, fios, cabos, fogões, refrigeradores, bem como frigoríficos e atacadistas que promovam as saídas de carnes fresca, café entre muitos outros (relação completa no site www.fazenda.sp.gov.br). Mauro Celso Rosa alerta que a obrigatoriedade da adoção da NF-e não está relacionada ao tamanho da empresa, mas à atividade econômica. Até 2010, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual deverão substituir a nota fiscal modelos 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica (NF-e), segundo o Protocolo 42/2009, estando dispensado apenas o comércio varejista (mais detalhes no www.confaz.gov.br). “Isto obrigará algumas empresas ou pequenos fabricantes com mínima estrutura de TI ou até mesmo nenhuma, que agora estão às voltas para implementar um novo processo dentro da empresa”, alertou. “O empresário terá que escolher um bom software neste sentido”, disse o vice-presidente da Acim. |
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