Título: OAB luta contra o fim do "jus postulandi"
 
Roseli Rosa de Oliveira Teixeira é secretária adjunta da OAB de Marília
 
O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Mattos, considerou como um importante passo dado pela instituição ao ter a garantia do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, de que haverá prioridade para a tramitação do Projeto de Lei 5452/2009, que trata da instituição de honorários de sucumbência e, por extensão, do fim do “jus postulandi”, (quando a parte pode postular em juízo sem estar assistida por advogado) na Justiça do Trabalho. “Será mais um conquista da OAB, num trabalho conjunto com Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)”, disse Carlos Mattos, presidente da OAB local. “O Colégio de Líderes partidários da Câmara vai se reunir e deve propor a aprovação do projeto em caráter terminativo, o que implicaria no envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenário”, explicou o dirigente mariliense.

O presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, disse que o fato do presidente da Câmara compreender a relevância do projeto e suas repercussões sociais, demonstra um entendimento melhor para a aprovação. “Foi importante o Deputado Temer se dispor a colocar a matéria numa reunião do Colégio de Líderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustiça histórica que se comete no Brasil, que é a dispensa do advogado àqueles que realmente necessitam”, falou o dirigente da OAB Nacional.

O PL 5452 foi elaborado por Comissão Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. “A Justiça do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresário e o empregador doméstico, que é o que acontece quando ela admite que eles podem ir à Justiça sem precisar de advogado”, explica Britto, atacando a figura do “jus postulandi”, permitido na Justiça trabalhista. “Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresários percam direitos, que resultam na perda de bens, inclusive, tudo pela má defesa ou ausência de defesa, permitida hoje na Justiça do Trabalho”, comentou.

Para o vice-presidente da OAB de Marília, Luis Fernando Cardoso, essa correção de injustiça histórica que o projeto de lei promove, prevê o reconhecimento da percepção de honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se à Justiça do Trabalho desacompanhada de advogado. “Isso o que ocorre atualmente penaliza não só os advogados trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento que qualquer outro advogado - mas faz também com que a Justiça Trabalho não dê a ampla defesa de todos os envolvidos”, comentou o dirigente que também é favorável a aprovação do projeto de lei.

Na opinião da secretária adjunta da OAB de Marília, Roseli Rosa de Oliveira Teixeira, todas as vezes que os envolvidos num processo na Justiça Trabalhista que se apresentem desacompanhadas de advogados, elas saem prejudicadas. “Muitas pessoas são prejudicadas sensivelmente por conta de reclamações trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais não sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento técnico e profissional”, disse a advogada que faz parte da diretoria da OAB de Marília e defende o fim do instrumento do “jus postulandi” e o estabelecimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.