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O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade de Marília, Carlos Mattos, considerou importante a decisão da entidade de classe em entrar com uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. “A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos”, disse o presidente da OAB local, Carlos Mattos, ao lembrar da lei que foi sancionada no dia 7 de agosto pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. Segundo a OAB, a Constituição Federal “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data”. A entidade contesta ainda o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial interferiu na harmonia e independência entre os Poderes. A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma Cezar Brito, presidente da OAB Nacional. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do mandado de segurança”. O estabelecimento de condições para a concessão de liminar em mandado de segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da lei. A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova lei. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança, o que, para o presidente da OAB, cria um verdadeiro "apartheid" judicial, entre ricos e pobres; entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o MS são atacados pela entidade por serem considerados inconstitucionais. |
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